{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126068,"origem":"stj","sha256_origem":"a90e0ea3da229cb45b1522013de97d9fc21a787c3fdb78bb399c0b18d070570b","registro_original":{"id_fonte":"951303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3065827","numero_registro":"202503811250","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM HISTÓRICO DE\nFURTO/ROUBO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nSÚMULA 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação clara, precisa e\nsuficiente para embasar seu convencimento, apreciando todas as\nquestões relevantes ao deslinde da controvérsia, não havendo\nnegativa de prestação jurisdicional.\n2. A aplicação do art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015,\nreferente ao prequestionamento ficto, exige a efetiva impugnação da\nmatéria em apelação ou contrarrazões de apelação, não sendo\nsuficiente apresentá-la apenas em embargos de declaração, por\nconstituir inovação recursal.\n3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o\nrevolvimento de suporte fático-probatório e interpretação de\ncláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis no âmbito do\nrecurso especial, por força das Súmulas 5 e 7/STJ.\n4. É impossível conhecer da alegada divergência interpretativa, pois\na incidência da Súmula 7 do STJ na questão controversa apresentada\né, por consequência, óbice também para a análise do apontado\ndissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do\npermissivo constitucional.\n5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"626c3d3cd7bdd20cccc647c74cd4f15064e3d54f52fb0a32457edd3fd05621a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a90e0ea3da229cb45b1522013de97d9fc21a787c3fdb78bb399c0b18d070570b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
