# Registro público: STJ — 2059372

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a3c73ea258bc48b4a21096d56a1ebb0b102368780f25cd1df75b24dc0a50932

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951306
- **Número de registro na fonte:** 202300847702
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial contra acórdão em apelação do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de parcial
procedência para custear tratamento multidisciplinar prescrito a
paciente com paralisia cerebral.
2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c tutela
de urgência para autorização e custeio integral e ilimitado de
terapias multidisciplinares prescritas por médico assistente.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,
condenando a operadora ao custeio integral e ilimitado do
tratamento, com honorários por equidade.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, com majoração
dos honorários.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há três questões em discussão: (i) saber se a operadora pode
negar terapias não previstas contratualmente e no rol da ANS, à luz
dos arts. 104, 138, 166, 422, 436 e 804 do CC; (ii) saber se o rol
da ANS é taxativo e se a negativa de cobertura se sustenta pelos
arts. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, e 4º, II e III, da Lei n.
9.961/2000; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a
reformar o acórdão recorrido.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O acórdão recorrido está em sintonia com a orientação da Segunda
Seção do STJ quanto à cobertura obrigatória dos métodos Bobath e
Therasuit/Pediasuit, e da hidroterapia, realizados nas sessões de
fisioterapia, previstas no rol da ANS de forma ilimitada, razão pela
qual incide a Súmula n. 83 do STJ.
7. Deve ser reformado o acórdão do Tribunal de origem para afastar o
dever de cobertura da equoterapia, por não estar em sintonia com o
entendimento da jurisprudência do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso especial conhecido em parte e provido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter a
cobertura das terapias pelos métodos Bobath e Therasuit/Pediasuit,
bem como da hidroterapia, quando realizadas nas sessões de
fisioterapia.  2. Quando o tribunal de origem decide ser devido o
custeio da equoterapia, divergindo da jurisprudência do STJ, deve
ser reformado para afastar a obrigatoriedade de cobertura pelo plano
de saúde."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, 138, 166, 422, 436,
804; CPC, arts. 85, § 8º, §§ 2º; Lei n. 9.656/1998, art. 10, caput,
§ 4º; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, II, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83 e 7; STJ, REsp
n. 2.108.440/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Segunda Seção, julgado em 3/4/2025; STJ, REsp n. 2.125.696/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em
3/4/2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.998.817/SP, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025; STJ, EDcl
no AgInt no REsp n. 2.132.196/SP, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgados em 18/8/2025; STJ, AgInt no REsp n.
1.963.064/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 7/10/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.029.237/SP,
relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator para acórdão
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/10/2025; STJ, REsp
n. 2.043.003/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 21/3/2023; STJ, REsp n. 2.215.584/SP, relatora Ministra
Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025; STJ, AgInt
no REsp n. 2.003.178/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, julgado em 7/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n.
2.469.959/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
25/11/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.496.480/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA
DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PRESCRITAS E LIMITES DO ROL DA ANS.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão em apelação do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de parcial
procedência para custear tratamento multidisciplinar prescrito a
paciente com paralisia cerebral.
2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c tutela
de urgência para autorização e custeio integral e ilimitado de
terapias multidisciplinares prescritas por médico assistente.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,
condenando a operadora ao custeio integral e ilimitado do
tratamento, com honorários por equidade.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, com majoração
dos honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se a operadora pode
negar terapias não previstas contratualmente e no rol da ANS, à luz
dos arts. 104, 138, 166, 422, 436 e 804 do CC; (ii) saber se o rol
da ANS é taxativo e se a negativa de cobertura se sustenta pelos
arts. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, e 4º, II e III, da Lei n.
9.961/2000; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a
reformar o acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão recorrido está em sintonia com a orientação da Segunda
Seção do STJ quanto à cobertura obrigatória dos métodos Bobath e
Therasuit/Pediasuit, e da hidroterapia, realizados nas sessões de
fisioterapia, previstas no rol da ANS de forma ilimitada, razão pela
qual incide a Súmula n. 83 do STJ.
7. Deve ser reformado o acórdão do Tribunal de origem para afastar o
dever de cobertura da equoterapia, por não estar em sintonia com o
entendimento da jurisprudência do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido em parte e provido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter a
cobertura das terapias pelos métodos Bobath e Therasuit/Pediasuit,
bem como da hidroterapia, quando realizadas nas sessões de
fisioterapia.  2. Quando o tribunal de origem decide ser devido o
custeio da equoterapia, divergindo da jurisprudência do STJ, deve
ser reformado para afastar a obrigatoriedade de cobertura pelo plano
de saúde."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, 138, 166, 422, 436,
804; CPC, arts. 85, § 8º, §§ 2º; Lei n. 9.656/1998, art. 10, caput,
§ 4º; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, II, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83 e 7; STJ, REsp
n. 2.108.440/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Segunda Seção, julgado em 3/4/2025; STJ, REsp n. 2.125.696/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em
3/4/2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.998.817/SP, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025; STJ, EDcl
no AgInt no REsp n. 2.132.196/SP, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgados em 18/8/2025; STJ, AgInt no REsp n.
1.963.064/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 7/10/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.029.237/SP,
relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator para acórdão
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/10/2025; STJ, REsp
n. 2.043.003/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 21/3/2023; STJ, REsp n. 2.215.584/SP, relatora Ministra
Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025; STJ, AgInt
no REsp n. 2.003.178/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, julgado em 7/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n.
2.469.959/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
25/11/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.496.480/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO PELOS MÉTODOS PEDIASUIT E THERASUIT)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2132196>>-SP, <<REsp 2108440>>-GO
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - MUSICOTERAPIA -
COBERTURA OBRIGATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1963064>>-SP, <<REsp 2043003>>-SP,
         <<REsp 2215584>>-SP, <<AgInt no REsp 2003178>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - FISIOTERAPIA AQUÁTICA)
   STJ - <<REsp 2125696>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR -
PSICOPEDAGOGIA-PSICOLOGIA)
   STJ - <<REsp 2209972>>-SP, <<AgInt no AREsp 2469959>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2496480>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TERAPIA MULTIDISCIPLINAR - EQUOTERAPIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2029237>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1963064>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2002
- LEG:FED RES:000014 ANO:2000
(CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP)
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 PAR:00013
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)
- LEG:FED RES:000443 ANO:2014
        ART:00001 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10_par13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2190403](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124127/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2738347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123887/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2253522](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.059.372 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2059372/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.059.372 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, plano de saúde e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.059.372 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, julgado, plano, quarta, resp, saude, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00315a5d9f978e7a1de479a178193fc80bb52162ddfa9c7ae9720d107fc70c08
- **SHA-256 do registro documental:** 4a3c73ea258bc48b4a21096d56a1ebb0b102368780f25cd1df75b24dc0a50932
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2059372%2F)

### [REsp 2.057.897 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2057897/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.057.897 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 24 de abril de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, ação de obrigação de fazer e rol da ans. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.057.897 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** e0b00931ab74c3efc8e43660d46b73f2712625b86165fda693bfe0db3ebcd8dd
- **SHA-256 do registro documental:** 4a3c73ea258bc48b4a21096d56a1ebb0b102368780f25cd1df75b24dc0a50932
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2057897%2F)

### [REsp 2.018.227 do STJ: plano de saúde e negativa de cobertura](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2018227/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2018227%2F)

### [REsp 2.042.555 do STJ: direito do consumidor e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042555/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042555%2F)

### [REsp 2.049.046 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2049046/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2049046%2F)

### [REsp 2.060.772 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2060772/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2060772%2F)

### [REsp 2.091.108 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091108/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091108%2F)

### [REsp 2.097.300 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2097300/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2097300%2F)

