{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126079,"origem":"stj","sha256_origem":"4d85d59ca33c8065d4705f43fbe47d6c264c6279447a76b1636623377120437a","registro_original":{"id_fonte":"951314","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088502","numero_registro":"202302675832","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO\nTRIBUTÁRIO EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA\nRECONHECER PRESCRIÇÃO ATÉ A LEI N. 14.112/2020 E AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS DEMAIS DISPOSITIVOS. RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo em apelação cível que manteve a sentença que\ndeclarou a prescrição de parte dos créditos tributários de IPTU e\nhabilitou outros como encargos da massa, com recurso improvido.\n2. A controvérsia envolve pedido de habilitação de créditos de IPTU\nno quadro geral de credores e o reconhecimento de sua classificação\ncomo encargos da massa.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou prescritos\ndiversos créditos tributários e determinou a inscrição de outros\ncomo encargos da massa no valor de R$ 79.130,30.\n4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença, reconhecendo a\ncompetência do juízo falimentar para declarar a prescrição e\natribuindo à habilitante o ônus de provar causa interruptiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os arts. 3º, 5º e\n29 da Lei n. 6.830/1980, c/c o art. 204 do CTN, afastam a\ncompetência do juízo falimentar para reconhecer a prescrição do\ncrédito tributário; e (ii) saber se os arts. 187 e 188 do CTN\nimpedem a habilitação do crédito tributário em falência; (iii) saber\nse o art. 174 do CTN, caput, impede o reconhecimento da prescrição\npela ocorrência de despacho citatório; e (iv) saber se o art. 47 do\nDecreto-lei n. 7.661/1945 suspende a prescrição pelo decreto de\nquebra.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ no sentido de que, até a Lei n. 14.112/2020, submetido o crédito\npúblico à habilitação no juízo falimentar, compete ao juízo\nuniversal decidir sobre sua exigibilidade, inclusive prescrição;\nincide a Súmula n. 83 do STJ.\n7. Quanto às alegadas violações dos arts. 174, 187 e 188 do CTN e do\nart. 47 do Decreto-lei n. 7.661/1945, não houve prequestionamento e\nnão foram opostos embargos de declaração, razão pela qual incidem\nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão recorrido se alinha à orientação desta Corte sobre a\ncompetência do juízo falimentar, até a Lei n. 14.112/2020, para\ndecidir a exigibilidade e a prescrição do crédito habilitado. 2.\nIncidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando ausente o\nprequestionamento e não opostos embargos de declaração quanto às\nalegadas violações dos arts. 174, 187 e 188 do CTN e do art. 47 do\nDecreto-lei n. 7.661/1945\".\nDispositivos relevantes citados: CTN, arts. 204, 187, 188, 174;\nDecreto-lei n. 7.661/1945, arts. 7º, §2º, 47; Lei n. 6.830/1980,\narts. 3º, 5º, 29, 40; Lei n. 11.105/2005, art. 7º-A, §4º, II.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmulas n.\n282, 356; STJ, REsp n. 2041563/SP, relator Ministro Ricardo Villas\nBôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art29","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art3","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art5","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":["STF:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00003 ART:00005 ART:00029","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000083 SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED DEL:007661 ANO:1945\n*****  LF-45    LEI DE FALÊNCIA\n        ART:00007 PAR:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FALÊNCIA - COMPETÊNCIA - JUÍZO\n- FALIMENTAR - EXECUÇÃO FISCAL - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA)\n   STJ - <<REsp 2041563>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c48a29b398d516ebd3c8acf08e70cbf2c91b2838e83f76ad87089e6fd1fd221d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4d85d59ca33c8065d4705f43fbe47d6c264c6279447a76b1636623377120437a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
