{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126099,"origem":"stj","sha256_origem":"3c81fefc4286c596112dbf6f144b38623d637a136d21ebad5845af68316960e6","registro_original":{"id_fonte":"951334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2106904","numero_registro":"202303977198","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM\nALIMENTOS. ADEQUAÇÃO DA VIA E INTERESSE DE AGIR, GRATUIDADE DE\nJUSTIÇA E HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nde São Paulo em apelação cível que manteve a extinção do processo\nsem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, com\nmajoração de honorários.\n2. A controvérsia envolve ação de exigir contas para que a guardiã\nda menor preste contas da destinação da pensão alimentícia. O valor\nda causa foi fixado em R$ 1.000,00.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sem\nresolução do mérito, por ilegitimidade de parte e ausência de\ninteresse processual, fixou honorários por equidade e concedeu\ngratuidade de justiça à requerida.\n4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a extinção\ne majorou os honorários.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há interesse de\nagir do alimentante e adequação da ação de exigir contas para\nfiscalizar a destinação dos alimentos, em face dos arts. 1.583, §\n5º, e 1.589 do CC e art. 550 do CPC; (ii) saber se deve ser revogada\na gratuidade de justiça concedida à recorrida, à luz do art. 99, §\n2º, do CPC; (iii) saber se os honorários fixados por equidade e\nmajorados em grau recursal são desproporcionais, à vista do art. 85,\n§§ 8º e 11, do CPC; e (iv) saber se foi demonstrado o dissídio\njurisprudencial nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §\n1º, do RISTJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A ação de exigir contas é, em regra, via inadequada para\nfiscalizar o uso de alimentos, ausentes motivos graves relacionados\nà saúde ou educação da menor; o acórdão recorrido está em\nconsonância com a jurisprudência do STJ. Incide a Súmula n. 83 do\nSTJ. A revisão das premissas fáticas sobre interesse de agir\ndemandaria reexame de provas, o que é vedado. Incide a Súmula n. 7\ndo STJ.\n7. A manutenção da gratuidade de justiça funda-se na ausência de\nprova em sentido contrário; a alteração desse entendimento exigiria\nrevolvimento do acervo probatório, o que é obstado. Incide a Súmula\nn. 7 do STJ.\n8. Os honorários foram fixados por equidade em razão do valor da\ncausa irrisório e majorados no grau recursal; a revisão dos\ncritérios de razoabilidade depende de reexame de elementos fáticos,\ninviável em recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ.\n9. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de\ncotejo analítico e similitude fática, conforme exigem os arts.\n1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; ademais, o óbice da\nSúmula n. 7 do STJ na via da alínea a impede o conhecimento pela\nalínea c sobre a mesma questão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1.  Não se conhece do recurso especial quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. O reexame de fatos e provas é\nvedado na via do recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3.\nO conhecimento do recurso especial pela alínea c exige cotejo\nanalítico e similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do\nCPC e 255, § 1º, do RISTJ, não supridos no caso\".\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.583 § 5º, 1.589; CPC,\narts. 550, § 5º, 485 VI, 99, § 2º, 85 §§ 8º, 11, 1.029, § 1º; CF,\nart. 105, III; RISTJ, art. 255, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n.\n7; STJ, AgInt no REsp n. 1.863.993/SP, relator Ministro Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.450.163/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 26/5/2022; STJ, AREsp n. 2.999.396/MT, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025; STJ,\nAgInt no REsp n. 2.167.644/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 18/8/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 30/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2022; STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 1/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n24/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/3/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fe8cca63f043a6eff85d8b847f1227eef85e83185115b15a8447533e4a3d8819","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c81fefc4286c596112dbf6f144b38623d637a136d21ebad5845af68316960e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
