{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126116,"origem":"stj","sha256_origem":"a0140ce1adee7cd9c5e95d7d5063162b6a4539e1e1bdc45481213888500ab4c8","registro_original":{"id_fonte":"951351","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071306","numero_registro":"202301466420","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS SEM\nPRÉVIA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que negou provimento à apelação e manteve a\nimprocedência dos pedidos em ação de complementação de\naposentadoria, com majoração dos honorários advocatícios.\n2. A controvérsia envolve ação de complementação de aposentadoria em\nprevidência privada, com pedido de inclusão de horas extras e\ngratificação de função reconhecidas na Justiça do Trabalho, com\nrecálculo do benefício e pagamento de parcelas vencidas e vincendas.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\npedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os\nhonorários para 12% sobre o valor atualizado da causa. Os embargos\nde declaração foram rejeitados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC;\n(ii) saber se os arts. 457, § 1º, da CLT, 28, I, da Lei n.\n8.212/1991, e 10 e 1.040, II, do CPC estavam prequestionados e se há\ndeficiência de fundamentação; e (iii) saber se é possível revisar o\nbenefício para incluir reflexos de verbas trabalhistas sem\nrecomposição prévia da reserva matemática, à luz dos Temas n. 955 e\nn. 1.021 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não se verifica a alegada violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC,\npois o acórdão enfrentou as questões essenciais com motivação\nsuficiente.\n7. Incidem as Súmulas n. 211 do STJ e n. 282 do STF por ausência de\nprequestionamento dos dispositivos invocados, bem como a Súmula n.\n284 do STF pela dissociação entre as razões recursais e os\nfundamentos do acórdão recorrido e a Súmula n. 283 do STF pela falta\nde impugnação específica de fundamento autônomo.\n8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em\nconsonância com os Temas n. 955 e n. 1.021 do STJ, que exigem\nrecomposição prévia da reserva matemática para incluir reflexos de\nverbas trabalhistas no benefício complementar.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não se verifica negativa de prestação\njurisdicional quando o acórdão resolve a controvérsia com motivação\nsuficiente, afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2.\nIncidem as Súmulas n. 211 do STJ e n. 282 do STF por ausência de\nprequestionamento. 3. Incide a Súmula n. 284 do STF pela dissociação\nentre razões recursais e fundamentos do acórdão recorrido. 4.\nIncide a Súmula n. 283 do STF quando não há impugnação específica de\nfundamento autônomo. 5. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ: a inclusão\nde verbas trabalhistas no benefício complementar pressupõe\nrecomposição prévia da reserva matemática, conforme os Temas n. 955\ne n. 1.021 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC,\narts. 85, § 11, 487, I, 489, 1.022 e 1.040, II; CLT, art. 457, § 1º;\nLei n. 8.212/1991, art. 28, I.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmulas n.\n282, 283 e 284; STJ, Súmula n. 211.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3e84be57371715241e49513e8ceb51cd052d179386f78d261afcf505bfa9514e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a0140ce1adee7cd9c5e95d7d5063162b6a4539e1e1bdc45481213888500ab4c8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
