{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126124,"origem":"stj","sha256_origem":"ff270032bdf33a0346e8277962fa6b4624012fc0a2e0f6024bb4515b5be5a43f","registro_original":{"id_fonte":"951359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2957082","numero_registro":"202502050533","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO DA EXCEÇÃO\nPARA DISCUSSÃO DE ABUSIVIDADES, LIQUIDEZ DO TÍTULO, INÉPCIA DA\nINICIAL, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, APLICABILIDADE DO CDC E INVOCAÇÃO\nDE SÚMULAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por incidência dos óbices da Súmula n.\n83 do STJ e da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia envolve execução de título extrajudicial em que se\nrejeitou exceção de pré-executividade sobre contratos bancários,\naval e alegadas abusividades.\n3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e\nmanteve a rejeição da exceção de pré-executividade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há sete questões em discussão: (i) saber se a primazia da decisão\nde mérito foi violada ao afastar nulidades em exceção de\npré-executividade; (ii) saber se o título executivo é ilíquido,\nincerto e inexigível diante dos demonstrativos apresentados; (iii)\nsaber se há inépcia da inicial executiva por ausência de liquidez e\nclareza dos cálculos; (iv) saber se há abusividade dos juros e\nvedação da capitalização mensal; (v) saber se incide o CDC para\nreconhecer cláusulas abusivas; (vi) saber se é possível fundar o\nrecurso especial em violação a enunciados de súmula; e (vii) saber\nse há divergência jurisprudencial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto ao cabimento restrito da\nexceção de pré-executividade e à validade do aval e não aplicação do\nCDC ao caso descrito.\n6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para as teses que demandam reexame de\nprovas, notadamente liquidez do título, inépcia da inicial\nexecutiva e abusividade/ capitalização de juros.\n7. Aplica-se a Súmula n. 518 do STJ, que afasta o conhecimento do\nrecurso especial por suposta violação a enunciados de súmula.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ às teses\nsobre o cabimento da exceção de pré-executividade para matérias que\nreclamam dilação probatória, à validade do aval e à não aplicação do\nCDC ao caso. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame\nde provas quanto à liquidez do título, à inépcia da inicial\nexecutiva e à alegada abusividade/ capitalização de juros. 3.\nAplica-se a Súmula n. 518 do STJ para afastar alegação de violação a\nenunciados de súmula.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 783, 803 I, 485 I;\nCC, art. 591; CDC, arts. 51 IV, 3º § 2º; CF, art. 105 III.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7, 518.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a4fb950cd269b5f9a189168bec2c361581d85da3289b80a76946483bd1348e9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
