{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126137,"origem":"stj","sha256_origem":"12e5af0e94e0e9f94e3bb74ef06d9077ac1ba0bb84de49c55fa7da3de35ab286","registro_original":{"id_fonte":"951372","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3026365","numero_registro":"202503172031","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nMONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS E DE FORNECIMENTO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 373 DO\nCPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER\nPARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE\nPROVIMENTO.\n1. O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia, adota\nfundamentação suficiente e clara, inexistindo, portanto, negativa de\nprestação jurisdicional, não se confundindo fundamentação sucinta\nou desfavorável aos interesses da parte com ofensa ao art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil.\n2. A Corte Superior não está obrigada a rebater, um a um, todos os\nargumentos apresentados pela parte, desde que adote fundamentos\nsuficientes para justificar a conclusão da decisão.\n3. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal a quo, que\nconcluiu pela suficiência das provas e pela condenação dos\nrequeridos com base na análise do conjunto fático-probatório,\ndemanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais.\n4. A reavaliação do acervo probatório e a interpretação de cláusulas\ncontratuais são inviáveis na via do recurso especial, em razão do\nóbice imposto pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n5. O óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, quando\naplicável à alínea \"a\" do permissivo constitucional, também impede\no conhecimento do recurso pela alínea \"c\", ficando prejudicada a\nanálise do dissídio jurisprudencial.\n6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"40ab22d228debc257fac8b041d4d90cd1031446da91ed38ce5fdea94080ad7b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"12e5af0e94e0e9f94e3bb74ef06d9077ac1ba0bb84de49c55fa7da3de35ab286","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
