{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126140,"origem":"stj","sha256_origem":"1b2732c711f63178e126bfe69bd967a752820bc9cc8c2d1e7cf3220e67a79650","registro_original":{"id_fonte":"951375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3046711","numero_registro":"202503169852","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA\nPRIVADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT\nATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão ao\naplicar a tese jurídica vinculante fixada no IRDR nº\n0026581-23.2018.8.19.0000, que reconhece a legalidade do\nequacionamento do déficit atuarial da Petros e a validade das\nalíquotas de contribuição extraordinária atribuídas a participantes\ne assistidos.\n2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há\nviolação aos arts. 1022 e 489, §1º, I e V, do CPC quando o Tribunal\nde origem aprecia a controvérsia de forma completa e fundamentada,\nainda que não mencione expressamente todos os dispositivos legais\nsuscitados.\n3. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de majoração de\nalíquotas de contribuição de filiados e assistidos com a finalidade\nde manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício\ndefinido, em conformidade com o art. 21, §1º, da LC 109/2001.\n4. A análise dos argumentos da parte recorrente demandaria reexame\nde matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas\ncontratuais, o que é vedado pelo STJ, conforme as Súmulas nº 5 e\n7/STJ.\n5. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2826e19cf1da5f1d545ff1b8246ef75e44ae6403c327e8ac6b56aad386b61ed6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b2732c711f63178e126bfe69bd967a752820bc9cc8c2d1e7cf3220e67a79650","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
