{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126146,"origem":"stj","sha256_origem":"b9751f3ed49a94569c92dd01f9809ade33aced0139d198bc7dc8e5b3b2b89141","registro_original":{"id_fonte":"951438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1964232","numero_registro":"202101301016","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO\nINTERNACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DOS DANOS MORAIS. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio de Janeiro, proferido em apelação cível em ação de\nindenização por danos materiais e morais, que reconheceu a\nprescrição bienal e extinguiu o processo com base na prevalência das\nConvenções de Varsóvia e Montreal.\n2. A controvérsia consiste em definir o prazo prescricional\naplicável à compensação por danos morais decorrentes de atraso em\nvoo internacional.\n3. Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,\ncondenando a ré ao pagamento de R$ 6.207,99 por danos materiais e\nR$ 10.000,00 para cada autor por danos morais.\n4. A Corte a quo, de ofício, reconheceu a prescrição bienal para\nextinguir o processo, com fundamento no Tema n. 210 do STF, e\nrejeitou os embargos de declaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide o prazo\nquinquenal do art. 27 do CDC para afastar a prescrição da pretensão\nde danos morais por atraso de voo internacional; e (ii) saber se é\ncabível a modulação dos efeitos da alteração jurisprudencial firmada\npelo STF (art. 927, § 3º, do CPC) para preservar a segurança\njurídica e afastar a prescrição bienal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. As Convenções de Varsóvia e Montreal prevalecem apenas quanto às\nreparações por danos materiais, não regulando o dano moral; ausente\nantinomia, aplica-se o art. 27 do CDC, com prazo prescricional de\ncinco anos para a pretensão de compensação por danos morais.\n7. Ajuizada a ação dentro do prazo quinquenal previsto no art. 27 do\nCDC, afasta-se a prescrição quanto aos danos morais. Quanto aos\ndanos materiais, subsiste o prazo bienal das Convenções,\nreconhecendo-se a prescrição.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Recurso especial provido.\nTese de julgamento: \"1. A pretensão de compensação por danos morais\ndecorrentes de atraso em voo internacional sujeita-se ao prazo\nquinquenal do art. 27 do CDC, pois as Convenções de Varsóvia e\nMontreal não regulam dano moral. 2. As reparações por danos\nmateriais decorrentes de transporte aéreo internacional submetem-se\nàs Convenções de Varsóvia e Montreal, inclusive ao prazo\nprescricional bienal.\"\nDispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CDC, art. 27;\nCPC, art. 927, § 3º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n2.248.902/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 17/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.666.262/SP, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"84d73ad92ea7bbd412d706346b0864e4e55142fe8616943834c75cf0606b8a06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b9751f3ed49a94569c92dd01f9809ade33aced0139d198bc7dc8e5b3b2b89141","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
