{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126151,"origem":"stj","sha256_origem":"d263d299ced53c7ff1b0b8578ecfe20a5702c383b43009c5427cc56b2033822f","registro_original":{"id_fonte":"951443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046895","numero_registro":"202300067112","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE\nRADIOTERAPIA IMRT PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. OBRIGATORIEDADE DE\nCUSTEIO INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ROL DA ANS. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio Grande do Sul que manteve a condenação de\noperadora de saúde ao custeio de radioterapia IMRT em tratamento\noncológico.\n2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos\nmateriais fundada em negativa de cobertura de radioterapia IMRT para\ncâncer de próstata, com pretensão de ressarcimento do procedimento.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou a operadora ao\nressarcimento do tratamento IMRT, com juros e multas, e ao pagamento\nde custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.\n4. A Corte de origem desproveu a apelação e rejeitou os embargos de\ndeclaração, afirmando ser abusiva a negativa e obrigatória a\ncobertura do tratamento prescrito pelo médico assistente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se a competência da ANS\npara elaborar o rol de procedimentos (arts. 3º e 4º, III, da Lei n.\n9.961/2000) legitima a recusa de cobertura do IMRT por ausência de\nprevisão específica; (ii) saber se as Resoluções Normativas n.\n465/2021 e 256/2011, ao limitarem a cobertura contratual à\nradioterapia conformacional, afastam o custeio do IMRT; e (iii)\nsaber se há divergência jurisprudencial frente ao REsp 1.733.013/PR\ne aos julgados citados, quanto à taxatividade do rol da ANS.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão decidiu em\nsintonia com a jurisprudência de que em tratamento oncológico, é\nobrigatória a cobertura de exames e procedimentos, sendo irrelevante\na natureza do rol da ANS.\n7. Matérias fundadas em atos normativos secundários (Resoluções da\nANS) são estranhas ao âmbito do recurso especial, reservado à\ninterpretação de lei federal, o que impede o conhecimento da\ninsurgência nesse ponto.\n8. A existência de óbices sumulares no exame pela alínea a do art.\n105, III, da Constituição Federal impede o conhecimento do recurso\npela alínea c sobre a mesma questão jurídica.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o\nacórdão recorrido está de acordo com a orientação firmada sobre a\nobrigatoriedade de cobertura de procedimentos integrantes do\ntratamento de câncer. 2. Matérias fundadas em resoluções normativas\nda ANS não são suscetíveis de exame em recurso especial, por\ncuidarem de ato administrativo secundário. 3. A incidência de óbices\npela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c\nquanto à mesma questão.\"\nDispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; Lei n.\n9.961/2000, arts. 3º, 4º, III; Lei n. 9.656/1998, art. 10; CDC,\narts. 47, 51, IV, § 1º, II; CPC, arts. 1.022, 1.025, 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.\n2.060.175/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 1/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.072.459/PE, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023; STJ, REsp\nn. 2.195.960/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 31/3/2025; STJ, AgInt no REsp n.\n2.091.673/PB, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 993.087/SP,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/11/2019;\nSTJ, AgInt no REsp n. 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021; STJ, Súmula n. 83.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000256 ANO:2011\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - ROL DA ANS - MEDICAMENTO - TRATAMENTO\nDE CÂNCER)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2060175>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 2072459>>-PE, <<REsp 2195960>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2091673>>-PB\n(RECURSO - CONCEITO DE LEI FEDERAL - ATOS ADMINISTRATIVOS\nNORMATIVOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 993087>>-SP\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - PREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1900682>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0bda49d49ea5f2d7e7add1ba069351ea3f94f3b238afb6c9cf7f217abb0f0e1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
