{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126152,"origem":"stj","sha256_origem":"7ede970021a3eab5658266cbcc4fa73b4ee3ccb0f2aac5ebeacd807efe902f89","registro_original":{"id_fonte":"951444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046046","numero_registro":"202300016749","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. INCIDÊNCIA DE HORAS\nEXTRAS NÃO HABITUAIS E PLR NA BASE DE CÁLCULO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que reformou parcialmente sentença de ação\nde fixação de alimentos, excluindo da base de cálculo das verbas\nalimentares de natureza indenizatória e eventuais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A discussão refere-se à inclusão na base de cálculo dos alimentos\ndas verbas salariais não habituais e indenizatórias, além da PLR.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. As horas extras, mesmo que não habituais, possuem caráter\nremuneratório e o acréscimo patrimonial delas advindo consubstancia\naumento superveniente nas possibilidades do alimentante, autorizando\na incidência dos alimentos sobre tais valores, conforme o binômio\nnecessidade-possibilidade previsto no art. 1.694, § 1º, do Código\nCivil.\n4. As verbas de natureza indenizatória e eventual, como participação\nnos lucros e resultados, não se incorporam automaticamente à\nremuneração do alimentante, sendo necessária a comprovação de\nnecessidade específica do alimentado e insuficiência da pensão\nfixada com base nos rendimentos habituais do alimentante.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Recurso especial conhecido em parte e provido também em parte\npara que seja incluído no cômputo dos alimentos verbas recebidas a\ntítulo de horas extras eventuais pelo alimentante.\nTese de julgamento: \"1. As horas extras, mesmo que não habituais,\nintegram a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados\nem percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, em razão\nde seu caráter remuneratório e do acréscimo patrimonial que\nconsubstancia aumento superveniente nas possibilidades do\nalimentante. 2. A participação nos lucros e resultados, por possuir\nnatureza indenizatória e eventual, não se incorpora automaticamente\nà remuneração do alimentante, sendo necessária a comprovação de\nnecessidade específica do alimentado.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01694 PAR:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(ALIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - PERCENTUAL - RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO\nDEVEDOR - HORAS EXTRAS - CARÁTER REMUNERATÓRIO)\n   STJ - <<REsp 1098585>>-SP\n(PENSÃO ALIMENTÍCIA - BASE DE CÁLCULO - PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E\nRESULTADOS - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA E EVENTUAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1970688>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4dcc72f037094837210981cc40d75a9d14045f6e76f63b494d207b7ba579a8bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
