# Registro público: STJ — 2046046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126152/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ede970021a3eab5658266cbcc4fa73b4ee3ccb0f2aac5ebeacd807efe902f89

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951444
- **Número de registro na fonte:** 202300016749
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que reformou parcialmente sentença de ação
de fixação de alimentos, excluindo da base de cálculo das verbas
alimentares de natureza indenizatória e eventuais.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A discussão refere-se à inclusão na base de cálculo dos alimentos
das verbas salariais não habituais e indenizatórias, além da PLR.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As horas extras, mesmo que não habituais, possuem caráter
remuneratório e o acréscimo patrimonial delas advindo consubstancia
aumento superveniente nas possibilidades do alimentante, autorizando
a incidência dos alimentos sobre tais valores, conforme o binômio
necessidade-possibilidade previsto no art. 1.694, § 1º, do Código
Civil.
4. As verbas de natureza indenizatória e eventual, como participação
nos lucros e resultados, não se incorporam automaticamente à
remuneração do alimentante, sendo necessária a comprovação de
necessidade específica do alimentado e insuficiência da pensão
fixada com base nos rendimentos habituais do alimentante.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Recurso especial conhecido em parte e provido também em parte
para que seja incluído no cômputo dos alimentos verbas recebidas a
título de horas extras eventuais pelo alimentante.
Tese de julgamento: "1. As horas extras, mesmo que não habituais,
integram a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados
em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, em razão
de seu caráter remuneratório e do acréscimo patrimonial que
consubstancia aumento superveniente nas possibilidades do
alimentante. 2. A participação nos lucros e resultados, por possuir
natureza indenizatória e eventual, não se incorpora automaticamente
à remuneração do alimentante, sendo necessária a comprovação de
necessidade específica do alimentado."

## Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. INCIDÊNCIA DE HORAS
EXTRAS NÃO HABITUAIS E PLR NA BASE DE CÁLCULO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que reformou parcialmente sentença de ação
de fixação de alimentos, excluindo da base de cálculo das verbas
alimentares de natureza indenizatória e eventuais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A discussão refere-se à inclusão na base de cálculo dos alimentos
das verbas salariais não habituais e indenizatórias, além da PLR.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As horas extras, mesmo que não habituais, possuem caráter
remuneratório e o acréscimo patrimonial delas advindo consubstancia
aumento superveniente nas possibilidades do alimentante, autorizando
a incidência dos alimentos sobre tais valores, conforme o binômio
necessidade-possibilidade previsto no art. 1.694, § 1º, do Código
Civil.
4. As verbas de natureza indenizatória e eventual, como participação
nos lucros e resultados, não se incorporam automaticamente à
remuneração do alimentante, sendo necessária a comprovação de
necessidade específica do alimentado e insuficiência da pensão
fixada com base nos rendimentos habituais do alimentante.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso especial conhecido em parte e provido também em parte
para que seja incluído no cômputo dos alimentos verbas recebidas a
título de horas extras eventuais pelo alimentante.
Tese de julgamento: "1. As horas extras, mesmo que não habituais,
integram a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados
em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, em razão
de seu caráter remuneratório e do acréscimo patrimonial que
consubstancia aumento superveniente nas possibilidades do
alimentante. 2. A participação nos lucros e resultados, por possuir
natureza indenizatória e eventual, não se incorpora automaticamente
à remuneração do alimentante, sendo necessária a comprovação de
necessidade específica do alimentado."

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - PERCENTUAL - RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO
DEVEDOR - HORAS EXTRAS - CARÁTER REMUNERATÓRIO)
   STJ - <<REsp 1098585>>-SP
(PENSÃO ALIMENTÍCIA - BASE DE CÁLCULO - PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E
RESULTADOS - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA E EVENTUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1970688>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01694 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1694_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2225260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156424/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2781649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102061/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2224632](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156423/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.046.046 do STJ: direito de família e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2046046/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.046.046 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito de família e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.046.046 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** exame, familia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8f04b1da28f7adc8a572fbb67b8ce2229107d78a230c90efa3a475a41082f546
- **SHA-256 do registro documental:** 7ede970021a3eab5658266cbcc4fa73b4ee3ccb0f2aac5ebeacd807efe902f89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2046046%2F)

### [REsp 2.164.935 do STJ: direito de família e base de cálculo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2164935/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2164935%2F)

### [REsp 2.225.260 do STJ: ação de alimentos e natureza remuneratória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2225260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2225260%2F)

### [REsp 2.231.208 do STJ: base de cálculo e impossibili dade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2231208/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2231208%2F)

### [REsp 2.234.825 do STJ: direito de família e revisão de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2234825/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2234825%2F)

