{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126153,"origem":"stj","sha256_origem":"71ca9af1c63ba85ca3611cc29f37b93140b92173bb155ec3a28b64e91c85c36e","registro_original":{"id_fonte":"951445","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042555","numero_registro":"202203840239","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE - COBERTURA\nDE TERAPIAS TREINI, HIDROTERAPIA E EQUOTERAPIA. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo em ação de obrigação de fazer c/c tutela\nantecipada.\n2. A controvérsia envolve plano de saúde e cobertura, sem limite de\nsessões e pelo prazo indicado pelo médico, das terapias Treini,\nhidroterapia e equoterapia, prescritas para menor com paralisia\ncerebral associada a epilepsia e hidrocefalia.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,\nconfirmou a tutela de urgência e condenou a operadora a custear os\ntratamentos sem limite de sessões e pelo prazo indicado pela médica.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os\nhonorários advocatícios.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido\ncontrariou os arts. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, e 4º da Lei n.\n9.961/2000, ao tratar o rol da ANS como exemplificativo e ignorar a\ncompetência técnica da agência; e (ii) saber se há obrigatoriedade\nde cobertura das terapias Treini, hidroterapia e equoterapia não\nprevistas no rol da ANS.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Quanto ao método Treini e à hidroterapia, a decisão alinha-se à\njurisprudência do STJ que reconhece a obrigatoriedade de cobertura;\naplica-se a Súmula n. 83 do STJ.\n7. A revisão das conclusões sobre a necessidade clínica e a\ninsuficiência do tratamento convencional demanda reexame de provas,\nincidindo a Súmula n. 7 do STJ.\n8. O acórdão recorrido não está em sintonia com a jurisprudência do\nSTJ no sentido de que a equoterapia não possui cobertura obrigatória\npor falta de comprovação de eficácia e segurança nos termos do art.\n10, § 13, da Lei n. 9.656/1998, conforme interpretação da ADI\n7.265/DF, devendo ser afastado o dever de cobertura pelo plano de\nsaúde.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso especial conhecido em parte e provido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão recorrido decide ser obrigatória a cobertura do tratamento\npelo método Treini e  hidroterapia, em consonância com a\njurisprudência desta Corte. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para\nobstar o reexame do conjunto fático-probatório sobre a necessidade\nclínica das terapias prescritas. 3. Quando o tribunal de origem\ndecide ser devido o custeio da equoterapia, divergindo da\njurisprudência do STJ, deve ser reformado para afastar a\nobrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10\n(caput), § 4º, § 13; Lei n. 9.961/2000, art. 4º; CF, art. 105, III,\na; CPC, art. 85, §§ 2º, 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7; STJ, REsp n.\n2.157.765/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 12/8/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.206.010/SP, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025; STJ, REsp\nn. 2.125.696/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,\njulgado em 3/4/2025; STJ, REsp n. 2.117.240/SP, relatora Ministra\nDaniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025; STJ, AgInt\nno REsp n. 2.029.237/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,\nrelator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n7/10/2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.963.064/SP, relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, relator para acórdão Ministro Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 7/10/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - MÉTODO TREINI -\nNATUREZA EXPERIMENTAL AFASTADA)\n   STJ - <<REsp 2157765>>-SE, <<AgInt no REsp 2206010>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - ROL DA ANS - HIDROTERAPIA)\n   STJ - <<REsp 2125696>>-SP, <<REsp 2117240>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - EQUOTERAPIA - COBERTURA - AUSÊNCIA DE EFICÁCIA -\nFALTA DE CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2029237>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1963064>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ad2c944a341100cc9648c6752efe85359967dec4d20dd2fe60399dede8d554c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"71ca9af1c63ba85ca3611cc29f37b93140b92173bb155ec3a28b64e91c85c36e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
