{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126157,"origem":"stj","sha256_origem":"a7feb4e29ae14896e34babab8b369840ebb67145d2b64a4f8fb42153ef4bcd6c","registro_original":{"id_fonte":"951450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1965020","numero_registro":"202103149626","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nEXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. APROVAÇÃO DO PLANO E\nNOVAÇÃO SUI GENERIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de\ninstrumento que manteve o prosseguimento do cumprimento de sentença\nao reconhecer a sujeição do crédito ao plano de recuperação\njudicial, com novação provisória e suspensão das execuções\nindividuais.\n2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença decorrente de\nação de conhecimento ajuizada antes do pedido de recuperação\njudicial, discutindo se a aprovação do plano implica a extinção da\nexecução individual ou sua mera suspensão.\n3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,\ndeterminando a suspensão do cumprimento de sentença e o aguardo do\nprazo previsto no art. 61 da Lei n. 11.101/2005.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o crédito\nconcursal, por força do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, se submete\nintegralmente aos efeitos da recuperação judicial; (ii) saber se a\naprovação do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 59 da\nLei n. 11.101/2005, opera novação sui generis apta a determinar a\nextinção do cumprimento de sentença; (iii) saber se incide a Súmula\nn. 7 do STJ, hipótese afastada por se tratar de revaloração jurídica\ndo quadro fático delineado; e (iv) saber se a extinção do\ncumprimento de sentença encontra amparo no CPC, art. 924, II e III.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O crédito é concursal e se sujeita aos efeitos da recuperação\njudicial porque o fato gerador ocorreu antes do pedido, conforme o\nart. 49 da Lei n. 11.101/2005. A aprovação e homologação do plano\nimplicam novação sui generis dos créditos anteriores, nos termos do\nart. 59 da mesma lei, impondo a extinção das execuções individuais,\nnão apenas sua suspensão. Afastada a incidência da Súmula n. 7 do\nSTJ, por se tratar de revaloração jurídica dos fatos já fixados.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial provido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se o art. 49 da Lei n. 11.101/2005\npara reconhecer a sujeição do crédito concursal aos efeitos da\nrecuperação judicial quando o fato gerador é anterior ao pedido. 2.\nIncide o art. 59 da Lei n. 11.101/2005, pois a aprovação do plano de\nrecuperação judicial opera novação sui generis, impondo a extinção\ndas execuções individuais.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 49, 59,\n61; CPC, arts. 85 § 11, 924 II, 924 III.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt nos\nEDcl no AREsp n. 1.867.278/SP, relator Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino, Terceira Turma, julgados em 12/9/2022; STJ, AgInt no\nREsp n. 1.884.417/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,\nQuarta Turma, julgado em 21/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"24a70a6d85443fc65a77caba71102a326ae6016f6269ad2ca942df09c0bd2679","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a7feb4e29ae14896e34babab8b369840ebb67145d2b64a4f8fb42153ef4bcd6c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
