{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126165,"origem":"stj","sha256_origem":"19b8364ada2806b87ca050bc8b0c8870e9d84320e448d6b0bba34c2ae055376d","registro_original":{"id_fonte":"951458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2847537","numero_registro":"202500305965","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VALE-PEDÁGIO E ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO\nDO PAGAMENTO DE PEDÁGIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que inadmitiu o recurso\nespecial pela incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, pelo dissídio\nprejudicado (alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal) e\npor deficiência de fundamentação com aplicação, por analogia, das\nSúmulas 283 e 284 do STF.\n2. A controvérsia envolve ação de indenização por dano material\nfundada no descumprimento da obrigação legal de antecipar o\nvale-pedágio em modelo próprio e apartado do frete, com pedido de\ncondenação ao pagamento de quantia equivalente ao dobro do frete.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\npedidos e condenou a autora em custas, despesas processuais e\nhonorários.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a improcedência e majorou\nos honorários; embargos de declaração rejeitados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o acórdão contrariou\nos arts. 1º, 2, parágrafo único, 3, § 2º, e 8, da Lei n.\n10.209/2001 ao admitir forma diversa de antecipação do vale-pedágio\ne exigir prova de desembolso dos pedágios; (ii) saber se houve\nviolação do art. 374, II, do CPC pela suposta confissão do\nrecorrido, tornando incontroversos a existência de praças de pedágio\ne o descumprimento; (iii) saber se houve violação do art. 389, do\nCPC pela não aplicação dos efeitos da confissão\njudicial/extrajudicial; (iv) saber se a decisão contrariou a ADI\n6031 e precedentes do STJ sobre a natureza cogente da penalidade do\nart. 8 da Lei n. 10.209/2001; e (v) saber se há divergência\njurisprudencial com julgado do TJPR e validade de pesquisa em site\nespecializado como prova da existência de pedágios.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do STJ quanto ao\nônus da prova do transportador para demonstrar a existência e o\npagamento dos pedágios, atraindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ.\n7. A pretensão de ver reconhecida confissão com efeitos\nsubstitutivos de prova demanda revolvimento do conjunto\nfático-probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.\n8. A incidência das Súmulas 7 e 83 na via da alínea a impede o\nconhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte\nsobre o ônus do transportador de comprovar a existência e o\npagamento dos pedágios para a incidência do art. 8 da Lei n.\n10.209/2001. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das\nalegações de confissão judicial ou extrajudicial demandaria reexame\nde fatos e provas. 3. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ\nobsta o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105,\nIII, da Constituição Federal.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 10.209/2001, arts. 1º, 2,\nparágrafo único, 3, § 2º, 8; CF, art. 105, III; CPC, arts. 373, 374,\n389, 85, §§ 11 e 2º; CC, arts. 186, 927.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.215.178/SP, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025; STJ,\nAREsp n. 2.682.913/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 19/5/2025; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.\n2.033.536/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 14/10/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018; STJ, Súmulas n.\n83, 7; STF, Súmulas n. 283, 284.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f74ab27e127709b7f1b7a1f93837937a50e9f6374bd7ed9f2ab8b277d1bf9664","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"19b8364ada2806b87ca050bc8b0c8870e9d84320e448d6b0bba34c2ae055376d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
