{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126167,"origem":"stj","sha256_origem":"1f71d8f648e6a835d42298f1b921c9dbe9e88a79e7d606080b9bbe2bdd0f0343","registro_original":{"id_fonte":"951460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2843837","numero_registro":"202500228487","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL; EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE EM CONTROVÉRSIA SOBRE ENTREGA DE MERCADORIAS E\nNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ e da\nSúmula n. 83 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em execução\nde título extrajudicial, em que se rejeitou a exceção de\npré-executividade por demandar dilação probatória sobre a entrega\ndas mercadorias.\n3. A Corte de origem desproveu o agravo de instrumento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a execução baseada\nem duplicatas sem aceite exige, cumulativamente, protesto e\ndocumento hábil de entrega e recebimento; (ii) saber se a nulidade\nda execução pode ser reconhecida em exceção de pré-executividade por\nmatéria de ordem pública aferível de plano; (iii) saber se houve\nadequada distribuição do ônus da prova quanto ao fato constitutivo\ndo direito da exequente; e (iv) saber se o título não corresponde a\nobrigação certa, líquida e exigível, impondo a nulidade da execução.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O acórdão recorrido afirmou que a exceção de pré-executividade\nsomente é cabível para matérias de ordem pública aferíveis de plano\ne que, no caso, a controvérsia sobre a efetiva entrega das\nmercadorias exige dilação probatória.\n7. Para infirmar essa conclusão seria necessário reexaminar o acervo\nfático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Além\ndisso, o entendimento adotado pela Corte de origem está em\nconsonância com a orientação do STJ, incidindo a Súmula n. 83 do\nSTJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o\nacolhimento da tese recursal demanda reexame do conjunto\nfático-probatório, como na aferição do cabimento da exceção de\npré-executividade e da higidez do título executivo. 2. Aplica-se a\nSúmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido alinha-se à\norientação desta Corte segundo a qual a exceção de pré-executividade\nsomente é cabível para matérias de ordem pública aferíveis de\nplano, sem dilação probatória.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 5.474/1968, art. 15, II, b;\nCPC, arts. 342, 373, 803, parágrafo único, 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, AgInt\nno REsp n. 1.725.538/SP; STJ, AgInt no REsp n. 1.303.182/DF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"74426e01a8a92875118e045fb38567c64a200470fe5b285ba4f78aee05b4d4db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
