{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12617,"origem":"stj","sha256_origem":"7dffe5ecd51163cf43c6c888c6493d6c652c9844bdf48b8e898ae90cf4214fd5","registro_original":{"id_fonte":"000826252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1846243","numero_registro":"202100554431","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E T RIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXCLUSÃO DO ICMS\nDA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69. MODULAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 574.706, COM REPERCUSSÃO GERAL. FATO\nSUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC/2015. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL.\nINEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE FUNDO NÃO IMPUGNADA PELA FAZENDA NACIONAL\nEM SEU RECURSO ESPECIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, NÃO CONHECIDA NO STJ.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI - A Fazenda Nacional opôs embargos de declaração, convertido em\nagravo interno, contra decisão monocrática da Presidência do STJ que\nconheceu parcialmente o recurso especial e, nessa parte, negou\nprovimento, alegando a existência de omissão no que diz respeito a\nfato novo decorrente da apreciação dos embargos de declaração no RE\nn. 574.706 (Tema n. 69). Defende a necessidade de reconhecimento da\nnulidade do acórdão regional para que se profira novo julgamento de\nacordo com a decisão do STF, que modulou os efeitos do julgamento,\nsendo aplicável o entendimento somente após 15/3/2017, ressalvadas\nas ações judiciais e pedidos administrativos protocolados até a data\nda respectiva sessão.\nII ? Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil (CPC/2015), pois o Tribunal a quo julgou\nintegralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente\nfundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi\napresentado . Nesse ponto, desejava a agravante que os autos fossem\nsobrestados na origem para aguardar a conclusão do julgamento do RE\n574.706 com o intuito de ver esclarecido qual o critério de exclusão\ndo ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, sendo que o critério\nadotado pela origem (ICMS destacado) está de acordo com o quanto\ndecidido pelo STF.\nIII - No presente caso, o recurso especial interposto pela Fazenda\nNacional, inclusive no que diz respeito à alegada violação ao art.\n1.022 do CPC, abordou questão relativa ao critério de exclusão do\nICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A modulação dos efeitos\nnão foi objeto do recurso especial, razão pela qual não cabe ao\nSuperior Tribunal de Justiça se manifestar sobre o assunto.\nIV - A Segunda Turma, ao apreciar o EDcl no AgInt no AREsp n.\n1.821.102/SC, da relatoria da Ministra Assusete Magalhães, entendeu\npela não configuração do fato superveniente em caso idêntico ao ora\ntratado, uma vez que para o reconhecimento de fato superveniente\n(art. 493 do CPC/1973) é necessário, além do conhecimento do\nrecurso, que haja relação entre o objeto recursal e o aludido fato\nsuperveniente. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.928.130/RS, relatora\nMinistra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022,\nDJe de 30/3/2022).\nV ? Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"20f28dd1447655d9f44b6edb753243da2c4d19a78c500e596eb9ef4ca6108ef5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
