{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126172,"origem":"stj","sha256_origem":"719c2f5c8dcb6dc07f197e19ab9a701b3d45c899a7d79d110dae741c8e1aeb73","registro_original":{"id_fonte":"951465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2330930","numero_registro":"202301041782","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA\nMATEMÁTICA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE APORTES E DIFERENÇAS\nRETROATIVAS APÓS LIQUIDAÇÃO ATUARIAL, À LUZ DO TEMA N. 955 DO STJ.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas 83 e 211 do\nSTJ e 282 do STF; ausência de prequestionamento dos arts. 926,\ncaput, e 927, III, do CPC; e pela consonância entre o acórdão e o\nTema n. 955 do STJ.\n2. A controvérsia é sobre liquidação de sentença por arbitramento em\nação revisional de aposentadoria, com discussão acerca da\ncompensação entre diferenças retroativas do benefício e o aporte\npara recomposição da reserva matemática.\n3. A Corte de origem manteve o acórdão em agravo de instrumento,\nreconhecendo a exigência de recomposição prévia e integral por\nperícia atuarial e admitindo a compensação após a liquidação,\nconhecendo do agravo, mas negando-lhe provimento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível compensar\nos valores de aporte para recomposição prévia e integral da reserva\nmatemática com diferenças retroativas do benefício antes da\nrecomposição, à luz dos arts. 368 e 369 do CC; (ii) definir se houve\ndesrespeito aos arts. 926, caput, e 927, III, do CPC e aos Temas n.\n955 e 1.021 do STJ ao se admitir compensação sem custeio prévio e\nintegral apurado por estudo atuarial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Não há violação dos arts. 368 e 369 do CC, pois, após a\nliquidação por perícia atuarial, as obrigações tornam-se líquidas,\nvencidas e fungíveis, permitindo a compensação entre o aporte e as\ndiferenças retroativas do benefício, conforme o Tema n. 955 e os\nEREsp n. 1.557.698/RS.\n6. Não se verifica ofensa aos arts. 926, caput, e 927, III, do CPC,\nporque o acórdão está em perfeita sintonia com o Tema n. 955 do STJ\ne com a orientação consolidada sobre compensação após a liquidação\natuarial. Incide a Súmula n. 83 do STJ.\n7. Ausente o prequestionamento dos dispositivos processuais\nindicados, aplicam-se ao caso as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando há\nconsonância entre o acórdão recorrido com o Tema n. 955 do STJ e os\nEREsp n. 1.557.698/RS. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 211 do STJ e 282\ndo STF diante da ausência de prequestionamento dos arts. 926, caput,\ne 927, III, do CPC. 3. A compensação entre o aporte para\nrecomposição da reserva matemática e as diferenças retroativas do\nbenefício é possível após a liquidação por perícia atuarial, à luz\ndos arts. 368 e 369 do CC\".\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 368 e 369; CPC, arts.\n926, caput, e 927, III; CF, art. 105, III, a.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83 e 211; STF,\nSúmula n. 282; STJ, REsp n. 1.312.736/RS, relator Ministro Antonio\nCarlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 16/8/2018; STJ, EREsp n.\n1.557.698/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda\nSeção, julgados em 28/8/2018; STJ, AgInt no REsp n. 2.006.305/DF,\nrelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bdcb78402be39eb3be42f58c14f64ba000eb0884dd89377d6c0c3ecf372fb4e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"719c2f5c8dcb6dc07f197e19ab9a701b3d45c899a7d79d110dae741c8e1aeb73","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
