{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126176,"origem":"stj","sha256_origem":"7c5c936b42408bcc578041767f6c73132410427d28530ec4c162a5311b2eb387","registro_original":{"id_fonte":"951469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2747089","numero_registro":"202403482729","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À\nEXECUÇÃO; EFEITO SUSPENSIVO; GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE DE\nGARANTIA PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO DO ART. 783. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento do\nart. 783 do CPC, por consonância do acórdão recorrido com a\njurisprudência do STJ quanto à exigência de garantia do juízo (art.\n919, § 1º, do CPC) e por necessidade de revolvimento\nfático-probatório, com aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 7\ne 83 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra\ndecisão que indeferiu efeito suspensivo aos embargos à execução por\nausência de garantia do juízo e falta de perigo de dano, destacando\nque a justiça gratuita não afasta a exigência legal (TJPR).\n3. A Corte de Origem manteve a negativa de efeito suspensivo aos\nembargos à execução, exigindo cumulativamente os requisitos do art.\n919, § 1º, do CPC, inclusive a garantia do juízo, sendo irrelevante\na concessão da justiça gratuita; não foram opostos embargos de\ndeclaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a execução deveria\nser suspensa por inexequibilidade do título, em razão da ausência de\nduas testemunhas, com violação do art. 783, caput, do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF, por ausência de\nprequestionamento do art. 783, caput, do CPC, pois o Tribunal de\norigem não enfrentou a idoneidade do título e não houve oposição\nútil de embargos de declaração.\n6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está\nem consonância com a orientação desta Corte de que o efeito\nsuspensivo dos embargos exige garantia do juízo, além dos demais\nrequisitos do art. 919, § 1º, do CPC.\n7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o reexame dos requisitos do\nart. 919, § 1º, do CPC demanda revolvimento do conjunto\nfático-probatório.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF\ndiante da ausência de prequestionamento do art. 783, caput, do CPC.\n2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque a concessão de efeito\nsuspensivo aos embargos do devedor exige garantia do juízo, nos\ntermos do art. 919, § 1º, do CPC. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ,\nvedando o revolvimento fático para reavaliar os requisitos do art.\n919, § 1º, do CPC\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 783, 919, § 1º, 1.019,\nI; CF, art. 105, III, a.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmulas n.\n282, n. 356; STJ, Agravo em Recurso Especial n. 2.637.459/SP,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n13/10/2025; STJ, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n.\n1.865.417/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 20/9/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dfb0de7bc29ee502d595711a0b451ee499214906c007db2e8e4fb8dc1cba27ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7c5c936b42408bcc578041767f6c73132410427d28530ec4c162a5311b2eb387","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
