# Registro público: STJ — 2063164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12618/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12618.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d38f1daf49253228b792988c1a7e558b81f97cffd94d33777fb4493f396bb198

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826254
- **Número de registro na fonte:** 202200266186
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. INDEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE
DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum que não
admitiu o Recurso Especial com base na incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O recorrente combate o aresto que não condenou a União ao
pagamento de reparação por danos morais em virtude de injúria
supostamente perpetrada por Suboficial da Aeronáutica. Nada
obstante, a tentativa de alterar o quadro fático para se demonstrar
a responsabilidade civil da União incide na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. INDEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE
DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum que não
admitiu o Recurso Especial com base na incidência da Súmula 7/STJ.
 3. O recorrente combate o aresto que não condenou a União ao
pagamento de reparação por danos morais em virtude de injúria
supostamente perpetrada por Suboficial da Aeronáutica. Nada
obstante, a tentativa de alterar o quadro fático para se demonstrar
a responsabilidade civil da União incide na Súmula 7/STJ.
 4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d38f1daf49253228b792988c1a7e558b81f97cffd94d33777fb4493f396bb198
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

