{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126186,"origem":"stj","sha256_origem":"9adb7eef31e32eb1da743c430dcb0c45d57ffc16854487eab0da859857978209","registro_original":{"id_fonte":"951479","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2776903","numero_registro":"202404050430","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL\nPOR CONSERTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E\n284 DO STF. DISSÍDIO OBSTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde origem que inadmitiu o recurso especial por deficiência de\nfundamentação (Súmula n. 284 do STF), pretensão de reexame de provas\n(Súmula n. 7 do STJ), consonância do acórdão recorrido com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ)\ne ausência de cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, do CPC).\n2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos materiais e\nmorais decorrentes de falha na prestação do serviço de conserto de\nveículo após sinistro.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou solidariamente as\nrés ao pagamento de danos materiais e morais, com correção e juros,\ne fixou honorários advocatícios.\n4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para afastar a\nresponsabilidade da seguradora, manter a condenação das\nconcessionárias e ajustar o parâmetro dos danos materiais à tabela\nFIPE, somada a despesas comprovadas. Os embargos de declaração foram\nrejeitados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há sete questões em discussão: (i) saber se o processo deveria\nser extinto sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva das\nconcessionárias, com base no art. 485, VI, do CPC; (ii) saber se não\nhouve nexo causal nos termos do art. 12, § 3º, do CDC; (iii) saber\nse não houve defeito na prestação de serviços à luz do art. 14, §\n3º, do CDC; (iv) saber se são inaplicáveis os arts. 18 e 20 do CDC\npor se tratar de sinistro; (v) saber se o art. 32 do CDC afasta a\nresponsabilidade das concessionárias pelo fornecimento de peças;\n(vi) saber se o art. 17 do CPC obsta a legitimidade da autora para\ndemandar contra as concessionárias; (vii) saber se há divergência\njurisprudencial sobre a responsabilidade das concessionárias e da\nseguradora.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Mantém-se a responsabilização das concessionárias integrantes da\ncadeia de fornecimento, por solidariedade prevista no CDC, o que\natrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n7. As teses sobre vício do produto (arts. 18 e 20 do CDC) estão\ndissociadas da ratio decidendi, aplicando-se ao caso a Súmula n. 284\ndo STF.\n8. A revisão do nexo causal e da responsabilidade demanda\nrevolvimento de provas, incidindo na espécie a Súmula n. 7 do STJ.\n9. Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando o recurso, no\ntocante à alínea a, foi obstado pelas Súmulas n. 7 e 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter a\nresponsabilidade solidária das concessionárias integrantes da cadeia\nde fornecimento. 2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando as\nteses recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão\nrecorrido. 3. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão das premissas\nfático-probatórias sobre nexo causal e responsabilidade. 4. Não se\nconhece do dissídio jurisprudencial quando o recurso, no tocante à\nalínea a, foi obstado pelas Súmulas n. 7 e 83 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, parágrafo único, 12,\n§ 3º, 14, § 3º, 18, 20, 25, § 1º, 32 e 34; CPC, arts. 17, 85, § 11,\n485, VI, e 1.029, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 629.301/SP,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n27/10/2015; STJ, REsp n. 1.353.056/RJ, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, julgado em 3/3/2016; STJ, AgInt no AREsp n.\n1173123/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 19/6/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018; STJ, Súmulas n.\n7 e 83; STF, Súmula n. 284.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"282c316036375d431e04ad547b1e9b232cb1edfc878f244f677ba63b55c65534","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9adb7eef31e32eb1da743c430dcb0c45d57ffc16854487eab0da859857978209","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
