{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126206,"origem":"stj","sha256_origem":"7c64d7c28845a14a066d26044c12cf492139981609cad1235deea25957d09dd8","registro_original":{"id_fonte":"951499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2217784","numero_registro":"202502081242","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nSOBERANIA ASSEMBLEAR E CONTROLE DE LEGALIDADE DO PLANO; CRIAÇÃO DE\nSUBCLASSES DE CREDORES QUIROGRAFÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\nPARTE E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n4. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de\ninstrumento que homologou, com ressalvas, o plano de recuperação\njudicial e desproveu o inconformismo do credor, sob fundamentos de\nsoberania da assembleia e controle judicial restrito à legalidade,\ncom incidência de óbices sumulares.\n5. A controvérsia diz respeito ao agravo de instrumento nos autos de\nrecuperação judicial, envolvendo deságio de 85%, pagamento em 120\nparcelas, carência de 2 anos, correção pela TR e juros de 0,6% ao\nmês, e a criação de subclasses de credores (apoiadores, estratégicos\ne financiadores).\n6. A Corte de origem manteve a homologação do plano por entender que\nas cláusulas econômicas aprovadas inserem-se em direitos\ndisponíveis e não são abusivas, e que o tratamento diferenciado\nentre credores da mesma classe é possível quando fundado em\ncritérios objetivos e contrapartidas razoáveis.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n7. Há cinco questões em discussão: (i) saber se as condições de\npagamento do plano violam os arts. 35, I, a, 47, 50, I, e 67,\nparágrafo único, da Lei n. 11.101/2005; (ii) saber se as cláusulas\naprovadas afrontam os arts. 104, 187, 421, 422 e 884 do CC; (iii)\nsaber se o acórdão é omisso e incorre em negativa de prestação\njurisdicional à luz dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.025 do\nCPC; (iv) saber se foram transpostos os limites legais da novação e\nda soberania assemblear em face dos arts. 45 e 59 da Lei n.\n11.101/2005; e (v) saber se há divergência jurisprudencial\nconfigurada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n8. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão\nenfrentou de forma suficiente as questões relevantes, inexistindo\nomissão, contradição ou obscuridade, nos termos dos arts. 489, § 1º,\nIV, e 1.022, II, do CPC.\n9. Aplica-se a orientação consolidada do STJ de que as cláusulas\neconômicas do plano aprovado (deságio, prazo, carência, correção\npela TR e juros) inserem-se na soberania da assembleia e não se\nsubmetem à revisão judicial quanto ao mérito econômico; incide a\nSúmula n. 83 do STJ.\n10. A criação de subclasses com critérios objetivos e contrapartidas\nrazoáveis, nos termos do art. 67, parágrafo único, da Lei n.\n11.101/2005, é válida; a revisão demandaria reexame de cláusulas e\nfatos, atraindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n11. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando o\nrecurso esbarra em óbices sumulares quanto à mesma questão jurídica,\nconforme precedentes desta Corte.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n12. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\nTese de julgamento:\n1. Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter a soberania assemblear\nsobre deságio, prazo, carência, correção pela TR e juros aprovados\nno plano, vedada a revisão judicial do conteúdo econômico.\n2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame das\ncláusulas e dos critérios objetivos da criação de subclasses de\ncredores previstos no plano.\n3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\nenfrenta adequadamente os pontos relevantes, conforme os arts. 489,\n§ 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.\n4. A inadmissão por óbices sumulares prejudica o exame do dissídio\njurisprudencial sobre a mesma tese jurídica.\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 35, 45,\n47, 50, 54, 58, 59, 61, 66, 67 (parágrafo único), 73, 142 e 143; CC,\narts. 104, 187, 421, 422 e 884; CPC, arts. 489 (§ 1º, IV e VI),\n1.022 (II) e 1.025; CF, art. 93 (IX).\nJurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 5, 7 e 83;\nSTF/Súmula n. 284; STJ, REsp n. 2.003.989/PE, relatora Ministra\nMaria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025; STJ,\nAREsp n. 2.802.641/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 20/10/2025; STJ, REsp n. 1.997.789/SP, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n10/11/2025; STJ, REsp n. 1.947.487/SP, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025; STJ, AgInt\nno REsp n. 2.089.658/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 13/11/2023; STJ, AREsp n. 2.755.988/MS, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n18/8/2025; STJ, REsp n. 1.359.311/SP, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, Quarta Turma, julgado em 9/9/2014; STJ, AgInt no REsp n.\n2.060.698/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n4/9/2023; STJ, REsp n. 1.924.164/SP, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021; STJ, AgInt no AREsp\nn. 2.515.228/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, julgado em 29/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ea9523a07d23dd346e6b510088339f9664cba671b2120f8ebe9601428cbbe44d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7c64d7c28845a14a066d26044c12cf492139981609cad1235deea25957d09dd8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
