{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126207,"origem":"stj","sha256_origem":"85e04f4141fe069ffaf8e68eb50e9a67fd81a729af351414938dced538cbb829","registro_original":{"id_fonte":"951500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203665","numero_registro":"202500925653","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.\nASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. INCIDÊNCIA DO CDC. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nde Santa Catarina, em apelação cível, que deu provimento ao recurso\npara validar cláusulas limitativas e julgar improcedentes os\npedidos. Incidem os óbices das Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do\nSTJ, além da ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029,\n§ 1º, do CPC.\n2. A controvérsia envolve ação de cobrança c/c indenização por danos\nmorais em razão de sinistro por alagamento, com pedido de\nindenização material e moral.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\nprocedentes os pedidos, condenando ao pagamento de danos materiais a\nliquidar, rejeitando danos morais, fixando honorários em 15% e\nrepartindo despesas pela metade, com suspensão quanto ao autor.\n4. A Corte de origem reformou a sentença, afastou o CDC, aplicou\ncláusula excludente por alagamento com o veículo em movimento,\njulgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10%, com\nsuspensão da exigibilidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se incide o art. 3º, §\n2º, da Lei n. 8.078/1990, reconhecendo a natureza consumerista da\nrelação com associação de proteção veicular; (ii) saber se normas\ninternas não registradas vinculam o associado à luz do art. 1.203 do\nCC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao\nconhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF/1988.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incidem a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 211 do STJ quanto à\nalegada violação do art. 1.203 do CC, por ausência de\nprequestionamento.\n7. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por falta de cotejo\nanalítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.\n8. Ocorre ofensa ao art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.078/1990, pois a\nrelação de consumo é definida pelo objeto contratado, sendo\nirrelevante a natureza jurídica da entidade.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso especial conhecido em parte e provido.\nTese de julgamento: \"1. Incidem a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n.\n211 do STJ por ausência de prequestionamento quanto ao art. 1.203\ndo CC. 2. Não se conhece da divergência por falta de cotejo\nanalítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. 3. Aplica-se o\nart. 3º, § 2º, da Lei n. 8.078/1990 às associações de proteção\nveicular por caracterização da relação de consumo pelo objeto\ncontratado.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, art. 3º, § 2º;\nCC, art. 1.203; CPC, arts. 1.029, § 1º, e 85; CF/1988, art. 105,\nIII, a e c.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n.\n282; STJ, Súmula n. 211; STJ, AgInt no REsp n. 2.110.638/RS, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n12/8/2024; STJ, AREsp n. 2.131.637/GO, relator Ministro Moura\nRibeiro, julgado em 4/8/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00003 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2110638>>-RS\n(INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OBJETO CONTRATADO -\nNATUREZA JURÍDICA - ENTIDADE QUE PRESTA OS SERVIÇOS)\n   STJ - {{AREsp 2131637}}-GO\n(APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ASSOCIAÇÃO DE\nPROTEÇÃO VEICULAR)\n   STJ - {{AREsp 1627504}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3ab1db5a1a51a4c7158038061393bc7418fdfb3368306d807a09829d0506283c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"85e04f4141fe069ffaf8e68eb50e9a67fd81a729af351414938dced538cbb829","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
