{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126208,"origem":"stj","sha256_origem":"d123b3fddacee9d21f38d331c065f3e221e9f5ac0d7ef8807c5c1ebeb69e5ebb","registro_original":{"id_fonte":"951501","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198699","numero_registro":"202500582406","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\nCONFIGURADA. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdãos do Tribunal de\nJustiça de Mato Grosso que negaram provimento ao agravo interno e\nrejeitaram embargos de declaração, mantendo condenação em honorários\nsucumbenciais com base no princípio da causalidade.\n2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro em que se\npleiteou manutenção de posse, baixa de averbação de adjudicação\ncompulsória e viabilização de registro e escritura do imóvel. O\nvalor da causa foi fixado em R$ 450.000,00.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os\npedidos, confirmou a liminar de manutenção da posse, determinou a\nbaixa da averbação e condenou os embargados ao pagamento de custas e\nhonorários advocatícios em 10% do valor da causa, rateados em 5%\npara cada embargado.\n4. A Corte de origem manteve a decisão monocrática de negar\nprovimento à apelação, aplicou o princípio da causalidade para\nimputar os ônus sucumbenciais e rejeitou embargos de declaração por\ninexistência de vícios.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC;\n(ii) saber se é possível reconhecer o prequestionamento ficto do\nart. 1.025 do CPC; (iii) saber se houve contrariedade ao art. 85, §\n10, do CPC quanto aos ônus sucumbenciais; e (iv) saber se há\ndivergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso\nespecial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de\norigem enfrentou fundamentadamente as teses, ainda que para\nrejeitá-las, afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC.\n7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão recursal demanda\nreexame do conjunto fático-probatório para afastar a conclusão sobre\na causalidade e a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais.\n8. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF, ante a deficiência na\ndemonstração específica de contrariedade ou negativa de vigência a\nlei federal.\n9. Incide a Súmula n. 303 do STJ, que orienta a responsabilização\npor honorários em embargos de terceiro de quem deu causa à\nconstrição, e a Súmula n. 83 do STJ, por inexistir dissídio quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\nquando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as teses\nrelevantes, afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2.\nAplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão sobre a\ncausalidade e os ônus sucumbenciais demanda reexame de provas. 3.\nAplica-se a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência recursal na\nindicação específica de contrariedade ou negativa de vigência. 4.\nIncide a Súmula n. 303 do STJ para manter a condenação em honorários\nde quem deu causa aos embargos de terceiro, e a Súmula n. 83 do STJ\npara afastar o dissídio.\".\nDispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 85\n§ 10, § 11, 489 § 1º IV, 1.022 I II III, parágrafo único I II,\n1.025; Constituição Federal, art. 105 III a.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 303; STJ, Súmula n.\n7; STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n. 284; STJ, EDcl no AgInt no\nAREsp n. 2360631/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgados em 12/8/2024; STJ, REsp n. 1755343/PR, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO FUNDAMENTADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2768634>>-GO\n(PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - EMBARGOS DE TERCEIRO - HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2360631>>-RJ,\n         <<REsp 1755343>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f8d67fac021b7ce2d1d21a850bfd4300dd0ca7e42bc326799ce3096e37e81d07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d123b3fddacee9d21f38d331c065f3e221e9f5ac0d7ef8807c5c1ebeb69e5ebb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
