{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12622,"origem":"stj","sha256_origem":"cf3c6849ef0f8cfebdde7edccf743bc1d1525fd61f702899fe8455de835432ca","registro_original":{"id_fonte":"000826258","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1997502","numero_registro":"202201085047","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO\nCONFIGURADA. EXECUÇÃO. SUPOSTA IMPENHORABILIDADE DE VALORES. ACÓRDÃO\nCOM FUNDAMENTO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO\nSÚMULA 7/STJ.  EXCESSO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO\nIMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.\n 1. Não se configura a ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de\nProcesso Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou\nintegralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade\ncom o que lhe foi apresentado.\n 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: \"Consta bloqueio\ndo valor de R$ 80.336,37 (oitenta mil, trezentos e trinta e seis\nreais e trinta e sete centavos), em conta poupança da parte\nagravante, conforme documento de ID 4058300.17330603, com base no\nqual se verifica que havia um saldo de R$ 222.018,34(duzentos e\nvinte e dois mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), de\nforma que restou garantido a impenhorabilidade de 40 (quarenta)\nsalários mínimos de que trata o art. 833, X, do CPC. (...). Ademais,\nconsiderando que toda a verba remuneratória não utilizada no\npagamento das necessidades mensais é usada como investimento de\npoupança, cujo bloqueio de valores não atingiu o patrimônio mínimo\nde 40 (quarenta) salários mínimos acrescido da verba mensal para os\ngastos do respectivo mês, entendo que a dignidade da parte agravante\nfoi garantida com a incolumidade do seu patrimônio mínimo (...)\".\n(fls. 368-370, e-STJ).\n 3. É evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão\nrecorrido, é necessário exceder as razões colacionadas no acórdão\nvergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos\nautos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ: \"A\npretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial\".\n 4. Sobre o suposto excesso de execução, verifica-se que o TRF5\nentendeu que, \"em se tratando de obrigação solidária, não há em\nbenefício de ordem entre os devedores, pelo que, em havendo alegação\nde impenhorabilidade por dois dos executados, e ainda não decorrido\no prazo para o ajuizamento dos embargos, deve remanescer a\nconstrição sobre a totalidade das verbas até que preclusa apresente\ndecisão ou eventual sentença em sede de embargos.\" (fls. 380,\ne-STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte\nrecorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum\ncombatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das\nSúmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a\nausência de impugnação de fundamento autônomo.\n 5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8180f8c4e8e3826a5a2c2f58f096daff5b171889ef7bf6c4a8bd82ff032cca90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
