{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126232,"origem":"stj","sha256_origem":"17b882a43e9f53875ed95b0a6441a40642603e0fc5fcd3b61701703faa131f12","registro_original":{"id_fonte":"951525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2138870","numero_registro":"202401439402","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO\nMORAL POR ATRASO EXCESSIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que\nmanteve sentença de procedência parcial em ação de obrigação de\nfazer c/c indenização por danos morais e materiais; o acórdão\nrecorrido negou provimento ao recurso, decisão unânime. O Tribunal\nde origem negou seguimento ao especial no tema da cumulação de\ncláusula penal e lucros cessantes por conformidade com o Tema n. 970\n(art. 1.030, I, b, do CPC) e o admitiu quanto a dano moral por\natraso na entrega do imóvel.\n2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c\nindenização por danos morais e materiais, em razão de atraso na\nentrega de imóvel, com pedido de multa moratória de 0,3% ao mês,\nressarcimento de aluguéis no período de mora e compensação mora.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes em parte\nos pedidos, condenando ao pagamento da multa contratual de 0,3% por\nmês ou fração, à restituição dos aluguéis de abril/2019 a\noutubro/2019, com correção e juros, e a R$ 5.000,00 por danos\nmorais, além de honorários de 10% sobre a condenação.\n4. A Corte de origem manteve a sentença em apelação e, nos embargos\nde declaração, deu parcial provimento para excluir os danos\nmateriais emergentes, observando o Tema n. 970 do STJ, preservando a\nmulta contratual e os danos morais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Discute-se  se há violação dos arts. 186 e 927 do CC, por\nreconhecer dano moral sem demonstração de violação a direito da\npersonalidade em mero inadimplemento contratual.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O acórdão estadual reconheceu atraso excessivo na entrega do\nimóvel, com lesão extrapatrimonial que supera mero aborrecimento, em\nconformidade com a jurisprudência desta Corte; a revisão dessa\nconclusão demanda reexame de matéria fático-probatória, incidindo a\nSúmula n. 7 do STJ, e a orientação consolidada atrai a Súmula n. 83\ndo STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ na hipótese de\natraso excessivo na entrega do imóvel, em que o Tribunal de origem\nreconhece dano moral com base no conjunto fático-probatório. 2. A\nrevisão do reconhecimento de dano moral por atraso excessivo exige\nreexame de provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 3. O pedido de\ngratuidade da justiça é prejudicado por ausência de interesse\nrecursal, diante de benefício já concedido na origem\".\nDispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CC, arts.\n186, 927, 409, 410, 411, 412, 413; CPC, arts. 98, caput, 99, § 3º,\n1.030, I, b, 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, AgInt\nnos EDcl no AREsp n. 2.427.529/RJ, relator Ministro Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgados em 13/5/2024; STJ, AgInt no REsp n.\n2.106.446/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 15/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"750ea4f4fe43b24b9138607ade0eb7b60225fef0324706680c75ed6943a2d19c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
