{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126240,"origem":"stj","sha256_origem":"ebc4296918845fede4778ca4f810e1d5d7c28aeadb5b467069a9f0bd786768cc","registro_original":{"id_fonte":"951533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152799","numero_registro":"202402287062","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO E\nÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ E DO TEMA N.\n872/STJ QUANTO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Paraná, proferido em apelação cível em embargos de\nterceiro, não provido.\n2. A controvérsia envolve embargos de terceiro com pedido de\nsuspensão de atos expropriatórios, cancelamento de penhora de imóvel\ne condenação da embargada aos ônus sucumbenciais.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,\nconfirmou a liminar, cancelou a penhora e condenou a embargada ao\npagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e arbitrou\nhonorários recursais de 1%, totalizando 11%.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do\nart. 371 do CPC por suposta fundamentação em prova inexistente; (ii)\nsaber se houve violação do art. 674 do CPC ao atribuir efeitos de\nembargos de terceiro à petição simples nos autos da execução; e\n(iii) saber se há divergência jurisprudencial sobre a via adequada e\na distribuição dos ônus sucumbenciais por causalidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o exame das alegações de\nviolação ao art. 371 demanda reexame do conjunto fático-probatório.\n7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a tese de ofensa ao art. 674,\nquanto à causalidade na sucumbência, exigiria revolvimento de fatos\ne provas.\n8. Incide a Súmula n. 83 do STJ, por estar o acórdão recorrido em\nharmonia com o Tema n. 872 do STJ sobre a distribuição dos ônus\nsucumbenciais em embargos de terceiro.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso\nespecial pretende reexaminar o conjunto fático-probatório para\ndemonstrar violação ao art. 371 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do\nSTJ quando a análise da alegada ofensa ao art. 674 do CPC pressupõe\nrevolvimento de fatos e provas. 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ\nquando o acórdão recorrido aplica o princípio da causalidade em\nembargos de terceiro em conformidade com o Tema n. 872 do STJ.\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371, 674 e 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 303; STJ,\nAgravo interno no agravo em recurso especial n. 1880511/SP, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n4/10/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE TERCEIRO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1880511>>-SP\n(EMBARGOS DE TERCEIRO - HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 872","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"46c455d53e0a9bfe3dcb62c987532f753f2fec2aa31a5a57225d9f3771b75676","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ebc4296918845fede4778ca4f810e1d5d7c28aeadb5b467069a9f0bd786768cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
