{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126245,"origem":"stj","sha256_origem":"cc7981f52f5e23c3f634403745658249f8c093551cc19abec3934a9954d2d060","registro_original":{"id_fonte":"951538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163939","numero_registro":"202403035620","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA EM PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA EM LOTEAMENTO. NOTIFICAÇÃO VIA CORREIOS COM AR\nASSINADO POR TERCEIRO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial contra acórdão que cassou a sentença de extinção\ne reconheceu válida a constituição em mora por aviso de recebimento\nencaminhado ao domicílio da devedora, determinando o retorno dos\nautos para instrução e julgamento.\n2. A controvérsia diz respeito à ação de resolução de contrato\ncumulada com reintegração de posse e indenização proposta pelos\npromitentes vendedores em razão de inadimplemento da promitente\ncompradora.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem\nresolução do mérito por ausência de constituição válida da mora,\nfixando honorários advocatícios em 12% sobre o valor atualizado da\ncausa.\n4. A Corte de origem cassou a sentença e reconheceu válida a\nnotificação por carta AR encaminhada ao domicílio da devedora,\ndeterminando o retorno dos autos para instrução e julgamento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a constituição em\nmora pode ser validamente realizada por notificação enviada via\ncorreio com aviso de recebimento assinado por terceira pessoa, à luz\ndo art. 32, § 1º, da Lei n. 6.766/1979; e (ii) saber se há\ndivergência jurisprudencial em face do entendimento do STJ firmado\nno REsp n. 1.745.407/SP sobre a exigência de assinatura do próprio\ndevedor no aviso de recebimento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Afastam-se os óbices processuais: não incide a Súmula n. 7 do STJ\nporque a controvérsia é predominantemente jurídica e os fatos são\nincontroversos; não incide a Súmula n. 182 do STJ porque houve\nimpugnação específica do fundamento central da decisão recorrida.\n7. O art. 32, § 1º, da Lei n. 6.766/1979 exige intimação pelo\nOficial do Registro de Imóveis para constituir o devedor em mora; a\nflexibilização admitida pela jurisprudência do STJ só ocorre quando\na notificação por carta com aviso de recebimento está assinada pelo\npróprio devedor, conforme exegese do art. 49 da mesma lei e do REsp\nn. 1.745.407/SP.\n8. A notificação assinada por terceira pessoa, ainda que entregue no\ndomicílio do devedor, não comprova ciência inequívoca do intimado e\nnão supre a exigência legal específica, conforme reafirmado no REsp\nn. 2.044.407/SC.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso especial provido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a exigência do art. 32, § 1º, da\nLei n. 6.766/1979, admitindo-se a notificação por carta com aviso de\nrecebimento apenas quando o recibo estiver assinado pelo próprio\ndevedor, à luz do art. 49. 2. A notificação recebida por terceiro no\ndomicílio do devedor não comprova ciência inequívoca, não configura\nconstituição válida em mora e impõe o restabelecimento da sentença\nde extinção.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 6.766/1979, arts. 32 § 1, 49\ncaput, § 2; CPC, arts. 932 III, 1.029 § 1; RISTJ, arts. 255 §§ 1º,\n2º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 182; STJ, REsp\nn. 1.745.407/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgados em 11/5/2021; STJ, REsp n. 2.044.407/SC, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art32_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006766 ANO:1979\n*****  LPSU-1979    LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO\n        ART:00032 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(CONSTITUIÇÃO EM MORA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -\nLOTEAMENTO - NOTIFICAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1745407>>-SP, <<REsp 2044407>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"836e5cdae168c725997444c0d27df3cc090fb0c338b4ceb3a61a6d2d3248845e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc7981f52f5e23c3f634403745658249f8c093551cc19abec3934a9954d2d060","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
