{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126246,"origem":"stj","sha256_origem":"e5d9629bffb3bd92068821b8a5e7040380c8a6877212c8000a2785a9effa818a","registro_original":{"id_fonte":"951539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153537","numero_registro":"202402330004","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE RMNR E ABONO PCAC NA BASE\nDE CÁLCULO E PARIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo que anulou a sentença por\nincompetência absoluta da Justiça Estadual e determinou a remessa\ndos autos à Justiça do Trabalho, com prejuízo dos recursos.\n2. A controvérsia envolve ação de revisão de benefício\nprevidenciário complementar, com pedidos de paridade de reajustes e\ninclusão da RMNR e do abono PCAC na base de cálculo do benefício.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\nprocedentes os pedidos para condenar as rés ao pagamento de\ndiferenças de recomposição salarial conforme acordos coletivos e\naditivo.\n4. A Corte de origem, após suscitar conflito e definida a\ncompetência, deu provimento à apelação da PETROS, reconheceu a\nilegitimidade passiva da PETROBRAS e julgou improcedentes os\npedidos, com rejeição dos embargos de declaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação aos\narts. 39, V e XII, do CDC pela admissão de prática abusiva e\nimposição de vantagem excessiva ao consumidor; (ii) saber se a\nalteração unilateral do contrato previdenciário é nula à luz do art.\n51, XIII, do CDC; (iii) saber se houve desrespeito aos arts. 421 e\n422 do CC pela negativa de inclusão da RMNR e do abono PCAC na base\nde cálculo do benefício; (iv) saber se o art. 468 da CLT impede\nalterações prejudiciais decorrentes de plano de cargos e salários\nque atinjam os inativos; (v) saber se os arts. 4º e 5º da LINDB\nimpõem interpretação do regulamento de 1969 da PETROS que preserve\nas condições pactuadas; e (vi) saber se houve negativa de prestação\njurisdicional quanto à paridade de reajustes e à natureza salarial\nda RMNR e do abono PCAC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 211 do STJ quanto aos dispositivos do CDC e do\nCC não prequestionados, tendo a Corte local afastado a aplicação do\nCDC por se tratar de entidade fechada de previdência complementar.\n7. Não se verifica a alegada violação ao art. 468 da CLT nas\nrelações de previdência complementar fechada, regidas pela LC n.\n109/2001 e pelo regulamento do plano; não ocorreu a ofensa aos arts.\n4 e 5 da LINDB, pois o acórdão interpretou o art. 41 do Regulamento\nPETROS conforme precedentes do STJ.\n8. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão de reconhecer a\nRMNR e o abono PCAC como reajustes gerais demanda reexame de provas,\nacordos coletivos e critérios de concessão.\n9. Quando o acórdão recorrido veda o repasse de abonos, fixa o\nregulamento da elegibilidade e exige reserva matemática, conforme os\nTemas n. 736, 907 e 955 do STJ, o recurso especial fica\ninviabilizado pela incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n10. Incide a Súmula n. 5 do STJ, pois a controvérsia sobre o alcance\ndo art. 41 do Regulamento PETROS envolve simples interpretação de\ncláusula contratual.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n11. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 211 do STJ quanto aos\ndispositivos do CDC e do CC não prequestionados. 2. Incide a Súmula\nn. 7 do STJ para vedar o reexame da natureza da RMNR e do abono\nPCAC. 3. Incide a Súmula n. 5 do STJ sobre a interpretação do art.\n41 do Regulamento PETROS. 4. Quando o acórdão recorrido veda o\nrepasse de abonos, fixa o regulamento da elegibilidade e exige\nreserva matemática, conforme os Temas n. 736, 907 e 955 do STJ, o\nrecurso especial fica inviabilizado pela incidência da Súmula n. 83\ndo STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CF, arts. 105 e 202; CDC, arts. 39\ne 51; CC, arts. 421 e 422; CLT, art. 468; LINDB, arts. 4 e 5; LC n.\n108/2001, art. 3, parágrafo único; CPC, art. 85, § 11.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7164a88587bf2e7ad0081c9c0a794c1e5d9d84ee7376d277c457d9a1ab575545","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e5d9629bffb3bd92068821b8a5e7040380c8a6877212c8000a2785a9effa818a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
