{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126255,"origem":"stj","sha256_origem":"f9c929413de21baf4d0f5116ff63efe4263cb136b5bbe3713dcb8690db84bdb8","registro_original":{"id_fonte":"951548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2240477","numero_registro":"202504134111","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE E DANOS MORAIS.\nCOBERTURA DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO E DANO MORAL. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado\nde São Paulo, que negou provimento à apelação em ação de obrigação\nde fazer c/c danos morais, mantendo o custeio de medicamento\nantineoplásico e a indenização por dano moral.\n2. A controvérsia trata de ação de obrigação de fazer c/c danos\nmorais para fornecimento do medicamento Enhertu (trastuzumabe\nderuxtecana) e indenização por danos morais. O valor da causa foi\nfixado em R$ 10.000,00.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,\nconfirmou a tutela de urgência, determinou o fornecimento do\nfármaco e fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00, com\nhonorários de 20% sobre o valor da causa.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido\nviolou o art. 10, I, e § 4º, da Lei n. 9.656/1998 ao impor cobertura\nde medicamento alegadamente experimental e fora do rol da ANS; (ii)\nsaber se os arts. 196 e 199 da Constituição Federal afastam o dever\nde cobertura pela operadora, atribuindo ao Estado a promoção\nintegral da saúde; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial\nquanto à obrigatoriedade de cobertura de fármacos fora do rol da ANS\ne em uso off-label.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar eventual\nofensa a dispositivos constitucionais em recurso especial, razão\npela qual não se conhece da alegada violação dos arts. 196 e 199 da\nConstituição Federal.\n7. A cobertura de medicamentos antineoplásicos decorre dos arts. 10,\n§ 6º, e 12, I, c, e II, g, da Lei n. 9.656/1998. O acórdão\nreconheceu a eficácia e a não experimentalidade do Enhertu com base\nem laudo pericial e parecer técnico, alinhando-se à jurisprudência\ndo STJ, o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n8. A incidência dos óbices processuais que impedem o conhecimento\npela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal obsta também\no conhecimento pela alínea c quando a divergência versa sobre a\nmesma questão jurídica.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte como quanto ao dever de cobertura de fármacos\nantineoplásicos, nos termos dos arts. 10, § 6º, e 12, I, c, e II, g,\nda Lei n. 9.656/1998. 2. Não compete ao STJ, em recurso especial,\nexaminar a alegada ofensa a dispositivos constitucionais. 3.\nConfigurados óbices ao conhecimento pela alínea a do art. 105, III,\nda Constituição Federal, não se conhece do dissídio pela alínea c\nsobre a mesma questão\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, §§ 4º\ne 6º, 12, I, c, II, g; CF, arts. 105, III, 196 e 199; CPC, arts.\n487, I, 85, §§ 2º e 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no\nREsp n. 1.961.491/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 19/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.969.497/RJ, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n3/4/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.004.990/SP, relatora Ministra\nMaria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023; STJ,\nAgInt no REsp n. 2.091.135/SP, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023; STJ, AgInt no REsp\nn. 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta\nTurma, julgado em 29/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 INC:00001 PAR:00004 PAR:00006 ART:00012\n        INC:00001 LET:C INC:00002 LET:G\n( ART. 10, § 4º, DA LEI N. 9.656/1998, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI\n14.454/2022)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:014454 ANO:2022","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS - DEVER DE COBERTURA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1961491>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1969497>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2004990>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2091135>>-SP\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - PREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1900682>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"59aecb8d7e9df12b73052fd3e9c051761bca8deb1cb9edb94db09b2e6dd26c88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
