{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126256,"origem":"stj","sha256_origem":"1ca29ca90866a9b447c558126a73ca366d9b211d01bdbd889a8fc0476ab2094a","registro_original":{"id_fonte":"951549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241082","numero_registro":"202504188109","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PEREMPTÓRIO DO ART. 8º DA LEI N.\n11.101/2005 E IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO\nRETARDATÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que deu provimento ao agravo de instrumento\npara admitir impugnação de crédito extemporânea como retardatária,\nafastando a extinção do incidente, com fundamento nos §§ 7º e 8º do\nart. 10 da Lei n. 11.101/2005.\n2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento contra decisão\nque não conheceu impugnação de crédito por intempestividade em\nrecuperação judicial, pretendendo-se seu processamento como\nretardatária.\n3. A Corte de origem reformou a decisão agravada e admitiu a\nimpugnação extemporânea como retardatária, reconhecendo ausência de\npreclusão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o prazo de 10 dias\ndo art. 8º, caput, da Lei n. 11.101/2005 é peremptório e acarreta\npreclusão da impugnação intempestiva; (ii) saber se o art. 10, §§ 5º\ne 7º, da Lei n. 11.101/2005 autoriza o recebimento de impugnação\nintempestiva como impugnação retardatária; (iii) saber se o art. 14\nda Lei n. 13.105/2015 impede a aplicação retroativa da Lei n.\n14.112/2020 em atos processuais praticados em 2015; e (iv) saber se\nhá divergência jurisprudencial com o AgInt no REsp n. 1.978.970/PR\nquanto à impossibilidade de receber impugnação fora do prazo como\nretardatária.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A jurisprudência do STJ afirma que o prazo de 10 dias do art. 8º,\ncaput, da Lei n. 11.101/2005 é cogente e peremptório, tornando\nintempestiva a impugnação fora do prazo e vedando seu recebimento\ncomo retardatária. O art. 10, §§ 5º e 7º, disciplina apenas\nhabilitações retardatárias, que podem ser recebidas como impugnação,\nsem autorizar impugnação autônoma intempestiva. A discussão sobre\nretroatividade da Lei n. 14.112/2020 é irrelevante, pois, mesmo sob\na disciplina atual, não se admite impugnação fora do prazo legal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial provido.\nTese de julgamento: 1. O prazo de 10 dias do art. 8º, caput, da Lei\nn. 11.101/2005 é peremptório e não admite o recebimento da\nimpugnação intempestiva como retardatária. 2. O art. 10, §§ 5º e 7º,\nda Lei n. 11.101/2005 se aplica às habilitações retardatárias e não\nautoriza impugnação fora do prazo; a análise de retroatividade da\nLei n. 14.112/2020 não altera esse resultado.\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 8, 10, §§\n5º e 7º; Lei n. 13.105/2015, art. 14.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt nos\nEDcl no AREsp n. 2.031.584/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta\nTurma, julgado em 13/6/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.978.970/PR,\nrelatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em\n21/10/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1.822.979/AC, relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023; STJ,\nREsp n. 1.704.201/RS, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 7/5/2019; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.548.027/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 24/8/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.459.731/RS,\nrelator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n15/8/2022; STJ, AREsp n. 2.728.111/MG, relatora Ministra Daniela\nTeixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art10_par5","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art14","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art8","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art86"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00008 ART:00010 PAR:00005 PAR:00007 PAR:00008\n        ART:00014 ART:00049 PAR:00003 ART:00086 INC:00002\n(ART. 10,  §§ 7º E 8º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 4.112/2020.)"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - PRAZO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1978970>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2031584>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 1822979>>-AC, <<AREsp 2728111>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6078d17cb18dc7c576a84fba13b094d9cc77509b4e42ecc0c11f1d5bc74033f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ca29ca90866a9b447c558126a73ca366d9b211d01bdbd889a8fc0476ab2094a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
