{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126261,"origem":"stj","sha256_origem":"36cd773f5a2e4146cef262346346d7038f26bdefade09afc4c4a0b4287dbcba6","registro_original":{"id_fonte":"951554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190508","numero_registro":"202404790510","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E\nJUROS NA EXECUÇÃO DIANTE DA COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Paraná, proferido em agravo de instrumento nos autos\nde cumprimento de sentença, que manteve a decisão que rejeitou a\nimpugnação, homologou os cálculos da exequente e fixou o montante\ndevido.\n2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra\ndecisão em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação,\nhomologou os cálculos, fixou o montante e acrescentou multa e\nhonorários de cumprimento de sentença.\n3. A Corte de origem conheceu do agravo e negou-lhe provimento,\nafirmando a desnecessidade de perícia por se tratar de cálculos\naritméticos, a impossibilidade de alterar o IGPM fixado no título\npor preclusão pro judicato e coisa julgada, e a observância dos\nparâmetros de abatimento dos débitos tributários.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se, na fase de\ncumprimento de sentença, é possível alterar os critérios de juros\nmoratórios fixados no título executivo judicial, à luz dos arts. 502\ne 505, I, do CPC do 2015, e se incide a orientação do Tema n. 905\ndo STJ para autorizar a aplicação de índice diverso.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O título executivo fixado no título expressamente determinado\níndice de correção, inviabiliza sua modificação no cumprimento de\nsentença por força da coisa julgada.\n6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido coincide\ncom o entendimento consolidado desta Corte quanto à impossibilidade\nde alterar, em execução, os juros e os critérios atualização\nmonetária fixados no título.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Não é admissível, na fase de cumprimento de\nsentença, alterar os critérios de atualização monetária e os juros\nfixados no título executivo judicial, sob pena de violação da coisa\njulgada. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão\nrecorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada\nsobre a impossibilidade de modificação desses consectários na\nexecução\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 505, I.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AREsp n.\n2.887.680/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 22/9/2025; STJ, REsp n. 2.189.014/RJ, relator\nMinistro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS -\nALTERAÇÃO NA FASE EXECUTIVA - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA)\n   STJ - <<AREsp 2887680>>-RS, <<REsp 2189014>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d37c7068123c47d7af953671ffbec57cd928583c5502abace3f783a9eeab3f36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
