{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126262,"origem":"stj","sha256_origem":"ebb89ecf698bcdb28306dcf67194c85b38e14b34a3084a44f0cb77f8b9331ea4","registro_original":{"id_fonte":"951555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2116570","numero_registro":"202304592218","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUSPENSÃO\nDA EXIGIBILIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS DURANTE INTERVENÇÃO FEDERAL.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de\ninstrumento que, no cumprimento de sentença, homologou cálculos sem\njuros de mora.\n2. A controvérsia diz respeito a cumprimento de sentença em\nprevidência complementar, em que se discute a incidência de juros de\nmora durante intervenção federal.\n3. A Corte de origem deu provimento ao agravo para incluir juros\nmoratórios nos cálculos, afastando a aplicação do art. 6 da Lei n.\n6.024/1974 em razão do caráter alimentar do crédito e do excesso de\nprazo da intervenção.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o art. 6 da Lei n.\n6.024/1974, aplicado c/c o art. 62 da Lei Complementar n. 109/2001,\nimpõe a suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas; (ii)\nsaber se o art. 45 da Lei Complementar n. 109/2001 permite\nprorrogações sucessivas da intervenção pelo prazo necessário; (iii)\nsaber se a aplicação subsidiária da Lei n. 6.024/1974 às entidades\nde previdência complementar ocorre no que couber; (iv) saber se a\nincidência de juros deve ser afastada por analogia à Súmula n. 304\ndo TST e por violação ao art. 884 do Código Civil; e (v) saber se há\ndivergência jurisprudencial quanto à suspensão da execução e dos\njuros durante a intervenção.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Aplica-se, no que couber, o regime do art. 6 da Lei n. 6.024/1974\nàs entidades fechadas de previdência complementar sob intervenção,\npor força do art. 62 da Lei Complementar n. 109/2001, suspendendo-se\na exigibilidade das obrigações vencidas, inclusive os juros de\nmora, enquanto perdurar a medida excepcional.\n6. O art. 45 da Lei Complementar n. 109/2001 autoriza prorrogações\nsucessivas da intervenção pelo prazo necessário à recuperação da\nentidade, não incidindo a limitação temporal rígida do art. 4 da Lei\nn. 6.024/1974.\n7. O caráter alimentar do crédito não afasta, por si só, o regime\njurídico da intervenção, que preserva a universalidade dos\nparticipantes e assistidos; a suspensão dos juros decorre de\nprevisão legal específica.\n8. O art. 884 do Código Civil não se aplica, pois a não fluência de\njuros durante a intervenção não configura enriquecimento sem causa,\nmas resulta dos efeitos próprios do regime excepcional.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso especial conhecido e provido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se, no que couber, o art. 6 da Lei n.\n6.024/1974 às entidades de previdência complementar sob\nintervenção, por força do art. 62 da Lei Complementar n. 109/2001,\npara suspender a exigibilidade das obrigações vencidas, inclusive os\njuros moratórios, enquanto perdurar a intervenção. 2. O art. 45 da\nLei Complementar n. 109/2001 autoriza prorrogações sucessivas da\nintervenção pelo prazo necessário, não incidindo a limitação\ntemporal do art. 4 da Lei n. 6.024/1974. 3. O caráter alimentar do\ncrédito não afasta a disciplina legal da intervenção, que protege a\ncoletividade de participantes e assistidos. 4. A suspensão dos juros\ndurante a intervenção não caracteriza enriquecimento sem causa,\nsendo indevida a aplicação do art. 884 do Código Civil.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 6.024/1974, arts. 4, 6, 7;\nLC n. 109/2001, arts. 45, 62; CC, art. 884.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n.\n1.734.410/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 14/8/2018; STJ, Recurso especial n. 1.706.286/SP,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em\n19/10/2018; STJ, Recurso especial n. 1.746.882/SP, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/5/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art45","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art62","urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art4","urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art6","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006024 ANO:1974\n*****  LILEIF-74    LEI DE INTERVENÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE\nINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS\n        ART:00004 ART:00006","LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n        ART:00045 ART:00062","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00884"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ENTIDADE FECHADA - INTERVENÇÃO -\nSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1734410>>-SP, {{REsp 1706286}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9fcd306c593c43af08f36ab05a8c7bfb4caa1a3b848851c7edffa6cf531eafc7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
