{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126264,"origem":"stj","sha256_origem":"6cca64693fe8ce7b4ae23e7404fe66365ef0fbd9d279c405bf0e5b6bc619317f","registro_original":{"id_fonte":"951557","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2116505","numero_registro":"202304587486","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nRESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO\nADMINISTRADOR-DEPOSITÁRIO EM PENHORA DE FATURAMENTO. DEFICIÊNCIA DA\nFUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento,\nmanteve decisão proferida no cumprimento de sentença deferindo\npenhora de faturamento e atribuindo ao exequente o adiantamento dos\nhonorários do administrador-depositário, com ressarcimento ao final\npelo devedor.\n2. A controvérsia versa sobre a legalidade da atribuição ao\nexequente do adiantamento dos honorários do\nadministrador-depositário na penhora de faturamento, com posterior\nressarcimento pelo devedor.\n3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,\npreservando a atribuição ao exequente do adiantamento dos honorários\ndo administrador-depositário, com ressarcimento ao final pelo\ndevedor.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. A questão em discussão consiste em saber se o art. 21 da Lei n.\n11.101/2005 impõe ao devedor o custeio da remuneração do\nadministrador nomeado para gerenciar penhora de faturamento, por\nanalogia ao regime do administrador judicial na falência.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, ante a deficiência\nde fundamentação, pois não demonstrado, de forma clara e objetiva,\ncomo o acórdão recorrido contrariou o art. 21 da Lei n. 11.101/2005,\nnem a pertinência do dispositivo para o tema do custeio da\nremuneração do administrador em execução.\n7. O art. 21 da Lei n. 11.101/2005 limita-se à qualificação e\nnomeação do administrador judicial na recuperação e falência, não\ndisciplinando regime de custeio na execução por penhora de\nfaturamento, resolvida a controvérsia sob as regras de despesas\nprocessuais do CPC.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 284 do\nSTF ante a deficiência de fundamentação do recurso especial, que não\ndemonstra a contrariedade ao dispositivo legal indicado. 2. O art.\n21 da Lei n. 11.101/2005 não disciplina a responsabilidade pelo\npagamento da remuneração de administrador nomeado em execução para\ngerenciar penhora de faturamento, cabendo a solução à luz do regime\nde despesas processuais do CPC.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, art. 21; CPC,\nart. 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no\nAREsp 2101998/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgados em 5/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2101998>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1a4e4e18f824f2829f6182730f05539c8e27e965149768e01f0044954e37aa3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
