{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12627,"origem":"stj","sha256_origem":"ed02576acfe61c05d74fb64eb4450ea1da61ccf696ce35951401bf15b4e0d95d","registro_original":{"id_fonte":"000826263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1961270","numero_registro":"202102657065","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO. REPERCUSSÃO\nGERAL. SOBRESTAMENTO.\n 1. Os Embargos de Declaração têm por escopo sanar decisão judicial\neivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.\n 2. Consoante o entendimento do STJ, nos casos em que há discussão\nacerca de matéria submetida à sistemática do julgamento repetitivo\nou da repercussão geral, o Recurso integrativo deve ser acolhido\npara que, atribuindo-se-lhe efeitos modificativos, seja anulado o\ndecisum embargado e determinada a remessa dos autos à instância de\norigem, a fim de que se viabilize o juízo de conformação, hoje\ndisciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015.\n 3. Hipótese em que o tema relativo à \"coisa julgada e a tese fixada\nno RE 870.947 (Tema 810) e, ainda, o aparente contraste com o\nentendimento firmado no Tema 905/STJ\", foi afetado pelo STF para\njulgamento sob a sistemática da repercussão geral ? Tema 1.170.\n 4. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes,\npara tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a\ndevolução dos autos à origem para juízo de conformação com o\njulgamento a ser realizado pelo STF sob a sistemática da repercussão\ngeral.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b3f0b5ca700f8a702eec5afaabea776db22a39eb3ebf529116cf3372c488cfc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
