{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126276,"origem":"stj","sha256_origem":"3c8c0f5a3563a80024e60ceed78d03bfa9d32edc7fd33151f083d0035e194b7c","registro_original":{"id_fonte":"951608","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2998344","numero_registro":"202502603982","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS NA PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FIXAÇÃO POR\nEQUIDADE E AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação\njurisdicional (arts. 11, caput, 489, § 1º, I, IV, V e VI, e 1.022,\nII, do CPC), impossibilidade de apreciação de matéria constitucional\n(art. 93, X, da CF), ausência de prequestionamento (arts. 141 e 492\ndo CPC, Súmula n. 211 do STJ), necessidade de reexame\nfático-probatório (arts. 29, 292, II, 293 e 507 do CPC, Súmula n. 7\ndo STJ), acórdão alinhado à jurisprudência do STJ quanto ao art. 85,\n§ 2º, do CPC (Súmula n. 83 do STJ) e dissídio apoiado em fatos.\n2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento contra decisão\nproferida na primeira fase da ação de exigir contas que condenou o\nréu a prestar contas sem fixar honorários, discutindo-se a base de\ncálculo e a possibilidade de fixação por equidade.\n3. A Corte de origem, em reexame determinado pelo STJ, deu\nprovimento ao agravo de instrumento para fixar honorários por\nequidade ao final da primeira fase e rejeitou embargos de\ndeclaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve julgamento\nextra petita na fixação de honorários por equidade (arts. 141 e 492\ndo CPC); (ii) saber se o acórdão incorreu em ausência de\nfundamentação e negativa de prestação jurisdicional (arts. 11,\ncaput, e 489, § 1º, I, IV, V e VI, do CPC); (iii) saber se houve\npreclusão do valor da causa e omissão não sanada (arts. 29, 292, II,\n293, 507 e 1.022, II, do CPC); (iv) saber se os honorários devem\nser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa, com afastamento\nda equidade pelo Tema n. 1.076 do STJ (art. 85, § 2º, do CPC); e (v)\nsaber se há divergência jurisprudencial apta a reformar o acórdão\nrecorrido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal local\nenfrentou de forma fundamentada a inexistência de correspondência\nentre o valor da causa e o provimento da primeira fase, o caráter\ndeclaratório da condenação e a inestimabilidade do proveito\neconômico, aplicando o art. 85, § 8º, do CPC.\n6. A tese de preclusão do valor da causa e de correlação entre valor\ne provimento demandaria reexame do suporte fático-probatório,\nhipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ.\n7. Quanto aos honorários sucumbenciais na primeira fase da ação de\nexigir contas, o acórdão recorrido está em consonância com a\njurisprudência do STJ que impõe a fixação por equidade, incidindo a\nSúmula n. 83 do STJ; honorários têm natureza de ordem pública,\nafastando a alegação de julgamento extra petita.\n8. O óbice da Súmula n. 83 do STJ quanto ao tema impede o\nconhecimento do dissídio pela alínea c do art. 105, III, da CF.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o\nreexame do conjunto fático-probatório atinente ao valor da causa e\nà correlação com o provimento da primeira fase. 2. Incide a Súmula\nn. 83 do STJ, pois a fixação de honorários por equidade na primeira\nfase da ação de exigir contas está alinhada à jurisprudência desta\nCorte. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o\nTribunal local enfrenta, com fundamentação suficiente, as questões\nnecessárias ao deslinde da controvérsia\".\nDispositivos relevantes citados: CF, arts. 105, III, a e c, 93, X;\nCPC, arts. 11, caput, 29, 85, §§ 2º, 8º, 11, 141, 292, II, 293, 489,\n§ 1º, I, IV, V, VI, 507, 1.022, II.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83, 211; STJ,\nREsp n. 2.066.201/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, REsp n. 1.874.920/DF,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n4/10/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b0bd1f28feafc557b1b078e7d07fe2c57263b15e1ce2b27ff1889c58e182f2e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c8c0f5a3563a80024e60ceed78d03bfa9d32edc7fd33151f083d0035e194b7c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
