{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126281,"origem":"stj","sha256_origem":"2c7ea378d4157ff531c76b2643aa9374d4fa62e4cfde906a90ac63db42694ef1","registro_original":{"id_fonte":"951613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2287251","numero_registro":"202300262592","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\nINDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E INAPLICABILIDADE DO ADIMPLEMENTO\nSUBSTANCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de\nviolação aos dispositivos do CPC e do Código Civil.\n2. A controvérsia decorre de ação de busca e apreensão de veículo\nobjeto de cédula de crédito bancário com garantia de alienação\nfiduciária.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido\nda instituição financeira.\n4. A Corte de origem conheceu e negou provimento à apelação,\nmajorando honorários e afastando a aplicação da teoria do\nadimplemento substancial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de\ndefesa pelo indeferimento de prova pericial essencial para\ndemonstrar abusividade dos encargos e descaracterizar a mora; e (ii)\nsaber se o adimplemento superior a 80% do contrato impõe a\naplicação da teoria do adimplemento substancial para impedir a\nresolução contratual e evitar enriquecimento sem causa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A prova pericial foi corretamente indeferida, por desnecessária à\nsolução de controvérsia de direito; o acórdão recorrido está\nalinhado à jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.\n7. A pretensão de revisar o indeferimento da perícia demanda reexame\nde fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n8. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois a teoria do adimplemento\nsubstancial é incompatível com contratos regidos pelo Decreto-Lei n.\n911/1969.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto ao\nindeferimento de prova pericial, por estar o acórdão recorrido em\nconformidade com a jurisprudência desta Corte, sendo vedado o\nreexame fático pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Inadmissível recurso\nespecial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem\nencontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do\nSTJ).\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, 149, 156, 369, 370,\n373 I § 1º, 464 caput I, II e III, e 85 § 11; CC, arts. 172, 421,\n422 e 884; CF, art. 105 III a.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt\nno AREsp n. 2.488.291/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, AREsp n.\n2.937.270/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 12/8/2025; STJ, REsp n. 2.195.400/BA, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025;\nSTJ, AgInt no REsp n. 1.829.405/DF, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 18/5/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a3b87692d257664a9cc696c061d756a856ef30eaea26f462bd1840480aea3df8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
