# Registro público: STJ — 2266118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126293/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 799246783bcd8a09c9bde50b4740767e0eb6d4ef8147e8e3d55e5c4cd99c9415

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
N. 283/STF. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. UTILIZAÇÃO. BEM IMÓVEL.
EXCLUSIVIDADE. COMPENSAÇÃO. LOCATIVO. PAGAMENTO. DESPESAS.
POSSUIDOR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto
controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo jurisprudência desta Corte Superior, o magistrado pode
determinar que aquele que ocupa de forma exclusiva o imóvel objeto
do litígio, impedindo o uso pelo outro co-proprietário, sem nenhum
pagamento de aluguel ou indenização, suporte isoladamente todas as
despesas inerentes ao bem, como forma de evitar o enriquecimento sem
causa.
II. Dispositivo
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo em recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
N. 283/STF. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. UTILIZAÇÃO. BEM IMÓVEL.
EXCLUSIVIDADE. COMPENSAÇÃO. LOCATIVO. PAGAMENTO. DESPESAS.
POSSUIDOR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto
controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
2. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, o magistrado pode
determinar que aquele que ocupa de forma exclusiva o imóvel objeto
do litígio, impedindo o uso pelo outro co-proprietário, sem nenhum
pagamento de aluguel ou indenização, suporte isoladamente todas as
despesas inerentes ao bem, como forma de evitar o enriquecimento sem
causa.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
