{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12630,"origem":"stj","sha256_origem":"6a67ef5401730dd4d5d22fd22dbaee6c3a1324633d06220e5b9f1752aa41695c","registro_original":{"id_fonte":"000826266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1849197","numero_registro":"202100608863","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO. ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO DA ANEEL. CONVÊNIO ICMS\n16/2015. RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PELO TRIBUNAL\nDE ORIGEM. PARCIAL ACOLHIMENTO SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO.\n 1. Os Aclaratórios merecem acolhida para complementação da\nfundamentação, sem alteração do resultado exarado.\n 2. O Voto vencedor do acórdão gaúcho, que se coaduna com a\nfundamentação do julgado embargado, foi assim exarado (fls. 82-88,\ne-STJ, grifou-se): \"Com efeito, há duas teses formuladas pela parte\nimpetrante nos autos: uma de isenção de ICMS e outra de\nnão-incidência do imposto sobre as operações em questão. (...) Em\nsentença, porque acolhida a segunda tese (de que a isenção do\ntributo deveria alcançar a unidade consumidora que produz energia\nelétrica por minigeração com potência instalada de até 5 MW), não se\nanalisou a questão relativa à não-incidência do imposto, o que era,\nobviamente, desnecessário. A magistrada, inclusive, consignou em\nsua decisão que a análise da primeira tese 'provavelmente apontaria\npara a não ocorrência do fato gerador do ICMS'. (...) E é por isso\nque a Resolução trata ? de forma adequada ? a questão como\n'empréstimo gratuito' e 'compensação', pois essa é a forma mais\neficiente de levar a cabo a operação, que está fora do espectro de\nincidência da norma tributária que define o fato gerador de ICMS. (.\n..) Ante o exposto, divirjo dos eminentes Colegas para negar\nprovimento à apelação do Estado, reconhecendo a procedência da\npretensão contida na inicial, mas por fundamento diverso do acolhido\npela sentença.\"\n 3. De fato, não houve \"o reconhecimento do direito de isenção ao\nICMS pretendida na petição inicial\" (fl. 619, e-STJ), mas sim, a não\nincidência do imposto, como esclarecido pelo excerto acima.\n 4. Retificada e complementada a fundamentação do acórdão impugnado,\nconforme lá dito, contrariar tal premissa demanda não só reexame\nprobatório, vedado pela Súmula 7/STJ, como também a avaliação do\nteor do Convênio ICMS 16/2015, que é norma secundária produzida por\nautoridades administrativas, que não podem ser averiguadas via\nRecurso Especial. E, pela mesma razão, descabe perscrutar a\nResolução Normativa Aneel 482/2012, cerne da argumentação recursal.\n 5. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para retificação e\ncomplementação das razões, sem alteração decisória.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3c86ea7d07187e335c813012703d2d847b470347e2fe6c57321f3d19386f23a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6a67ef5401730dd4d5d22fd22dbaee6c3a1324633d06220e5b9f1752aa41695c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
