{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126303,"origem":"stj","sha256_origem":"400bf4413f3d9978382708c33d4b4beb1dd9f6090be2ab49e5cd96612b135d9b","registro_original":{"id_fonte":"951693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2657792","numero_registro":"202401999180","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E\nONEROSIDADE EXCESSIVA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por não haver ofensa ao art. 1.022 do\nCPC; por não ter sido demonstrada a violação dos arts. 373, I, do\nCPC e 317 e 478 do CC; e por incidir na espécie a Súmula n. 7 do\nSTJ.\n2. A controvérsia envolve ação de revisão contratual de previdência\nprivada em que se pretende a repactuação ou resolução do contrato\npor alegada onerosidade excessiva e cerceamento de defesa pelo\nindeferimento de perícia atuarial.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação.\n4. A Corte de origem manteve a improcedência e afastou o cerceamento\nde defesa, entendendo prescindível a perícia e inaplicáveis, ao\ncaso, os arts. 317 e 478 do CC, com ênfase na segurança jurídica e\nno princípio pacta sunt servanda.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve omissão apta a\nviolar o art. 1.022, II, do CPC; (ii) verificar se o indeferimento\nde perícia atuarial configurou cerceamento de defesa e violou o art.\n373, I, do CPC; (iii) analisar se houve desproporção manifesta a\njustificar a aplicação do art. 317 do CC; (iv) definir se ocorreu\nonerosidade excessiva por acontecimentos extraordinários e\nimprevisíveis, nos termos do art. 478 do CC; (v) aferir se houve\ncorreta aplicação dos arts. 17, parágrafo único, 68, § 1º, e 28 da\nLC n. 109/2001.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou,\nde forma clara e motivada, as teses relevantes, inclusive a\nprescindibilidade da perícia, à luz dos arts. 370 e 371 do CPC.\n7. O magistrado é destinatário da prova. O indeferimento da perícia\natuarial, fundamentado na suficiência da prova documental e na\nnatureza jurídica da controvérsia, não configura cerceamento de\ndefesa. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da necessidade de prova\ntécnica.\n8. As alterações socioeconômicas e regulatórias alegadas integram o\nrisco do negócio da previdência privada e não caracterizam\nacontecimentos extraordinários e imprevisíveis. A revisão por\nonerosidade excessiva ou por desproporção manifesta exigiria reexame\nde cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é\nvedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n9. Os dispositivos da LC n. 109/2001 não conferem à entidade poder\npara alterar o contrato em detrimento do participante às vésperas da\nelegibilidade. A pretensão revisional é abusiva. Sua acolhida\ndemandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do\nSTJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso\nespecial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta as\nquestões essenciais e decide, de forma motivada, pela\nprescindibilidade da perícia, afastando a violação do art. 1.022 do\nCPC. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame da necessidade de\nprova técnica e da conclusão sobre cerceamento de defesa (art. 373,\nI, do CPC). 3. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ obstam a revisão de\ncláusulas contratuais e do acervo fático-probatório quanto à\naplicação dos arts. 317 e 478 do CC. 4. A Súmula n. 7 do STJ afastar\na pretensão revisional fundada nos arts. 17, parágrafo único, 68, §\n1º, e 28 da LC n. 109/2001, por demandar reexame\nfático-probatório\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 370, 371, 373 I,\ne 85 § 11; CC, arts. 317 e 478; LC n. 109/2001, arts. 17, parágrafo\núnico, 68 § 1º, 28 e 27; CDC, arts. 6º, V, e 51 XI.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt\nno AREsp n. 2.263.243/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nQuarta Turma, julgado em 4/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c33ad111e3151b2eef678af0cfc651320127a0f2c2f95bd78a69ecd75534fda1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"400bf4413f3d9978382708c33d4b4beb1dd9f6090be2ab49e5cd96612b135d9b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
