{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126304,"origem":"stj","sha256_origem":"67fac4549dd094732f090d3cd1f1a4abfdd09453de82b11208fddfc15e4471f7","registro_original":{"id_fonte":"951694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2966003","numero_registro":"202502218760","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. SUCUMBÊNCIA\nMÍNIMA. GRATUIDADE. PESSOA JURÍDICA. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\nAGRAVO DESPROVIDO\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso.\nII. Razões de decidir\n2. Inexiste afronta aos arts. 489 , § 1º, III e IV, e 1.022, II, do\nCPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente,\nacerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n3. \"A concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa\njurídica, mesmo nos casos de falência, somente é adequada quando for\ncomprovada a impossibilidade de arcar com as despesas e encargos\nprocessuais, pois não há presunção legal de insuficiência de\nrecursos em favor de pessoas jurídicas\" (REsp n. 1.981.461/AC,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025).\n4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.\n7/STJ).\nIII. Dispositivo\n5. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3c9e55f73e7253621cd68ae7c0b737598d57d4ab99dec0703111382d6b021368","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"67fac4549dd094732f090d3cd1f1a4abfdd09453de82b11208fddfc15e4471f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
