{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126308,"origem":"stj","sha256_origem":"9fdcde478a9a396bbac8c5e6a4fd6e5ebe34642ed89d61b029b14d398947ebbe","registro_original":{"id_fonte":"951698","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2645659","numero_registro":"202401662864","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.\nREEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.\nSÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Razões de decidir\n2. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que\nalega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e\nobjetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do\nacórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de\ndeclaração. Incidência da Súmula n. 284/STF.\n3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,\ninviável o conhecimento do recurso especial, por falta de\nprequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.\n7/STJ).\n5. \"O STJ revisou o entendimento do Tema n. 677, estabelecendo que o\ndepósito judicial em garantia do juízo não implica a cessação da\nmora, e os encargos moratórios previstos no título executivo\ncontinuam a incidir até a efetiva liberação dos valores em favor do\ncredor\". (REsp n. 1.881.751/PR, relator Ministro João Otávio de\nNoronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.)\nII. Dispositivo\n3. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"faae7a904dfd135c8ae31c2c2e9fdd0f5118a0a01c3cf5b51809a496ab8c7b09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9fdcde478a9a396bbac8c5e6a4fd6e5ebe34642ed89d61b029b14d398947ebbe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
