{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126310,"origem":"stj","sha256_origem":"b912097f915fe0a84e13a3d5eddc4018ca7a9d272695fe6354dd2213cb32ed6b","registro_original":{"id_fonte":"951700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3082957","numero_registro":"202504109033","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO POR ADESÃO. ÓBITO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DOS DEPENDENTES.\nARESTO IMPUGNADO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.\n83/STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO.\nI. Razões de decidir\n1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por\nviolados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão\nrecorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de\nprequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n2. Para a jurisprudência do STJ, \"com a morte do titular, autorizada\na permanência de seus dependentes no plano de saúde com a\nmanutenção das mesmas condições, desde que assumam as obrigações\ndele decorrentes\" (REsp n. 1.924.496/SP, relatora Ministra MARIA\nISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 1º/12/2025, DJEN de\n4/12/2025).\n3. A Corte estadual não divergiu de tal orientação, porque concluiu\nque, após o óbito do titular do plano de saúde, na modalidade\ncoletivo por adesão, a parte recorrida, na condição de dependente,\nfazia jus à manutenção do vínculo contratual, mediante a assunção\ndas obrigações correspondentes.\n4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn. 83/STJ).\nII. Dispositivo\n5. Agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"318c8e69989e9a401f001035bb8ce09722bf2892636846c26e178a2c49a03c7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b912097f915fe0a84e13a3d5eddc4018ca7a9d272695fe6354dd2213cb32ed6b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
