{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126314,"origem":"stj","sha256_origem":"7f458c09d2495bae0cbf04b504e8c690df222b770455bd4161efe5b2652a2109","registro_original":{"id_fonte":"951704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3045021","numero_registro":"202503431110","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. REMOÇÃO DO PACIENTE. DEMORA NO ATENDIMENTO. DANOS MORAIS.\nDESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS.\nSÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nSÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR. PROPORCIONALIDADE E\nRAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS\nINDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS\nAUTOS NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu\no recurso especial.\nII. Razões de decidir\n2. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente\nviolados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n.\n284/STF).\n3. Conforme o entendimento desta Corte Superior, \"a recusa indevida\nde tratamento médico - nos casos de urgência - agrava a situação\npsicológica e gera aflição, circunstâncias que ultrapassam os meros\ndissabores, caracterizando o dano moral indenizável\" (AREsp n.\n3.038.158/DF, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em\n16/12/2025, DJEN de 19/12/2025).\n4. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.\n7/STJ).\n5. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas dos\nautos para concluir pela existência de danos morais indenizáveis,\npois a situação a que a parte recorrida foi exposta ultrapassou o\nmero dissabor, ante a demora, de aproximadamente 8 (oito) horas, na\nremoção do paciente para hospital por ambulância - em contexto de\ncrise de pânico ocasionada por quadro de depressão grave. Alterar\nesse entendimento demandaria o reexame de provas, inviável em\nrecurso especial.\n6. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a\nfundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais\ncujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese\ndefendida no recurso especial.\n7. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou\nexorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na\norigem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do\nreferido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor\nestabelecido pelo Tribunal a quo não se mostra excessivo, a\njustificar sua reavaliação em recurso especial.\nIII. Dispositivo\n8. Agravo nos próprios autos não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2771b64ef26028c60e3c940df6385650bf322376e56cd92b76a340129d48e093","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7f458c09d2495bae0cbf04b504e8c690df222b770455bd4161efe5b2652a2109","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
