{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126326,"origem":"stj","sha256_origem":"e21530fad9ff0a87695fcd8458dbfe6d3737aaec7acbe2823d15786073c2ac15","registro_original":{"id_fonte":"951716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2984660","numero_registro":"202502517836","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nFORNECIMENTO DE OMALIZUMABE (XOLAIR) PARA URTICÁRIA CRÔNICA E ASMA.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, com óbices de ausência de\nprequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF) e de conformidade do\nacórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do\nSTJ).\n2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer c/c\nindenização por danos morais c/c tutela de urgência, em que se\npleiteou o custeio do medicamento Omalizumabe (Xolair) para\nurticária crônica e asma.\n3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, confirmou a\ntutela antecipada, condenou ao fornecimento do medicamento, fixou\nmulta diária e impôs custas e honorários de 10% sobre o valor da\ncausa.\n4. A Corte estadual manteve o fornecimento do medicamento e\nredistribuiu a sucumbência (40% autora e 60% ré), preservando os\nhonorários e a parcial gratuidade.\nII- QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o uso off-label e a\nalegada natureza experimental excluem a cobertura mínima obrigatória\nà luz do art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (ii) saber se houve\nviolação do art. 54, § 4º, do CDC em razão de cláusulas restritivas\nsupostamente claras e destacadas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do STJ: a\nRN n. 465/2021 incluiu o Omalizumabe no rol da ANS para urticária\ncrônica, e a recusa é abusiva quando há prescrição justificada e\ncobertura para a doença; incide a Súmula n. 83 do STJ.\n7. A alegada violação do art. 54, § 4º, do CDC não foi apreciada\npelo Tribunal de origem sob o enfoque pretendido; incidem, por\nanalogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF, por ausência de\nprequestionamento.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque o\nacórdão recorrido está em conformidade com a orientação sobre a\ntaxatividade mitigada do rol da ANS e com a obrigatoriedade de\ncobertura do Omalizumabe incluído pela RN n. 465/2021. 2. Incidem,\npor analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF, ante a ausência de\nprequestionamento do art. 54, § 4º, do CDC.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, I; Lei\nn. 8.078/1990, art. 54, § 4º; Lei n. 13.105/2015.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmulas n.\n282 e 356; STJ, AgInt no REsp n. 2.024.494/SP, relator Ministro\nHumberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.653.706/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 19/10/2020; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.553.810/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 21/8/2023; STJ, REsp n. 2.204.765/SP, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a5638e1fed265789359faccd917c2f1906f3cdd0df807c5a0ab791f91cb3bac0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e21530fad9ff0a87695fcd8458dbfe6d3737aaec7acbe2823d15786073c2ac15","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
