# Registro público: STJ — 1964785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12633/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12633.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70d29b3030d22a1b2b6fe64fa2a6bce73691bade5cc226c65334cdb599a0fb2a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO
ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. CONFIGURADA. RE 687.813 RG/RS (TEMA
599/STF). REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao julgar o RE 687.813 RG/RS, o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a repercussão geral da questão alusiva à acumulação do
benefício do auxílio-suplementar, posteriormente convertido em
auxílio-acidente, com a aposentadoria por invalidez, concedida após
as alterações promovidas pela Lei 9.528/1997 (Medida Provisória
1.596-14/1997) nos arts. 44 e 86 da Lei 8.213/1991 (Tema 599/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido
na legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que
oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do
art. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, conforme o caso. Nesse sentido:
REsp 2.011.931/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe
18.8.2022; AgInt no REsp 1.940.207/SP, Rel. Ministro Herman
Benjamin, DJe 2.12.2021; AgInt no REsp 1.992.605/SP, Rel. Ministro
Herman Benjamin, DJe 26.8.2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de Declaração, acolhidos para determinar a devolução
dos autos ao Tribunal de origem para observância aos arts. 1.039 a
1.041 do CPC/2015.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO
ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. CONFIGURADA. RE 687.813 RG/RS (TEMA
599/STF). REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
 1. Ao julgar o RE 687.813 RG/RS, o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a repercussão geral da questão alusiva à acumulação do
benefício do auxílio-suplementar, posteriormente convertido em
auxílio-acidente, com a aposentadoria por invalidez, concedida após
as alterações promovidas pela Lei 9.528/1997 (Medida Provisória
1.596-14/1997) nos arts. 44 e 86 da Lei 8.213/1991 (Tema 599/STF).
 2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido
na legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que
oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do
art. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, conforme o caso. Nesse sentido:
REsp 2.011.931/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe
18.8.2022; AgInt no REsp 1.940.207/SP, Rel. Ministro Herman
Benjamin, DJe 2.12.2021; AgInt no REsp 1.992.605/SP, Rel. Ministro
Herman Benjamin, DJe 26.8.2022.
 3. Embargos de Declaração, acolhidos para determinar a devolução
dos autos ao Tribunal de origem para observância aos arts. 1.039 a
1.041 do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 70d29b3030d22a1b2b6fe64fa2a6bce73691bade5cc226c65334cdb599a0fb2a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 70d29b3030d22a1b2b6fe64fa2a6bce73691bade5cc226c65334cdb599a0fb2a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

