{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126332,"origem":"stj","sha256_origem":"ad73ab907a53f792e2562c2dd36206700b12e9944806b8f333af3bceb1a180de","registro_original":{"id_fonte":"951722","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3003016","numero_registro":"202502830100","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS\nAUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.\nSÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.  AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Razões de decidir\n1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte\nlocal pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\nem tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n2. \"[...] Conforme preceitua a Súmula 214/STJ, no contrato de\nlocação o fiador não responde por obrigações resultantes de\naditamento ao qual não anuiu\" (AgInt nos EAREsp n. 198.344/SP,\nrelator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado\nem 6/9/2017, DJe de 13/9/2017.)\n3. Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão\nrecorrido é no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de\nJustiça. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável aos recursos interpostos\ntanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\n4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\ninterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos\nfático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\nII. Dispositivo\n5. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"65b98934ae57021e400d7942320501865876870bd46686357efd209d954c13f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ad73ab907a53f792e2562c2dd36206700b12e9944806b8f333af3bceb1a180de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
