{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126333,"origem":"stj","sha256_origem":"a6ca40d6f16321f2b35eb2276f241870ec9e0fbc434ab3ec8adc2289a5bd5d37","registro_original":{"id_fonte":"951724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2858103","numero_registro":"202500408715","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE\nTODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nAUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS À\nEXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEMONSTRAÇÃO DO VALOR EM EXCESSO DO DÉBITO\nEXEQUENDO. DESATENDIMENTO DO ÔNUS. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS À\nEXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu\no recurso especial.\nII. Razões de decidir\n2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o\nacórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca\ndas questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n3. Segundo a jurisprudência do STJ, \"é inviável o conhecimento de\nalegação de excesso de execução em embargos do devedor nas hipóteses\nem que o embargante não indica o valor que entende correto mediante\nmemória de cálculo, limitando-se a formular alegações genéricas\nacerca da incorreção do montante executado\" (AgInt no AREsp n.\n2.083.074/RS, relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em\n26/9/2022, DJe de 29/9/2022). E ainda: \"ao apresentar os embargos\ndo devedor, deduzindo  pedido de revisão contratual fundado na\nabusividade e/ou ilegalidade de encargos, compete ao embargante\ndeclarar o valor que entende correto e apresentar a respectiva\nmemória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos à\nexecução\" (AgInt no AREsp n. 1.958.460/SC, relatora Ministra MARIA\nISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/9/2022, DJe de\n30/9/2022).\n4. A Corte local entendeu que as alegações do devedor recorrente\nsobre o abuso dos encargos bancários, sem a memória de cálculo dos\nvalores considerados indevidos e sem indicar claramente o montante\nsupostamente cobrado em excesso pela contraparte, eram insuficientes\npara respaldar o pedido para revisar tais valores e, por\nconseguinte, eliminar o excesso de execução alegado, sendo,\nportanto, de rigor rejeitar liminarmente os embargos à execução.\n5. Estando o acórdão impugnado conforme a jurisprudência assente\nneste Tribunal Superior, incide no caso a Súmula n. 83/STJ, que se\naplica tanto aos recursos interpostos com base na alínea \"c\" quanto\nàqueles fundamentados pela alínea \"a\" do permissivo constitucional.\nIII. Dispositivo\n6. Agravo nos próprios autos não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"456bfda95b0f1c5921247daf1a25b1dcc03341e8fbd7d0cdcb8082c60091e5de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a6ca40d6f16321f2b35eb2276f241870ec9e0fbc434ab3ec8adc2289a5bd5d37","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
