{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126336,"origem":"stj","sha256_origem":"9e2b7fc0f800fa637b2a0b901dd33993b2f7dfc97c86793041ae1237567526ee","registro_original":{"id_fonte":"951727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2922353","numero_registro":"202501521055","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA\nCONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA\nORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 281/STF. TESE RECURSAL.\nDISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA.\nINDEFERIMENTO. CERCEAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO\nLEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Razões de decidir\n1. A análise de violação de dispositivos constitucionais é vedada em\nsede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo\nconstituinte ao Supremo Tribunal Federal.\n2. Não se conhece do recurso especial se não houve o exaurimento da\ninstância ordinária quanto à matéria recorrida. Incidência da Súmula\nn. 281/STF.\n3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a\nfundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais\ncujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese\ndefendida no recurso especial.\n4. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte\nlocal pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\nem tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n5. \"O juiz é o destinatário das provas e pode indeferir,\nfundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, nos termos\ndo princípio do livre convencimento motivado, não configurando\ncerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova\nsolicitada pela parte, quando devidamente demonstradas a instrução\ndo feito e a presença de dados suficientes à formação do\nconvencimento\" (AgInt no AREsp n. 2.368.822/SP, relatora Ministra\nMaria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de\n4/9/2024).\n6. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.\n7/STJ).\n7. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea \"c\" do\npermissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos que\nalegadamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal\nrequisito, aplica-se a Súmula n. 284/STF.\nII. Dispositivo\n8. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"aee2d222526b3af49bd0aade1a9caa86488399509bfc1a3ac8d8c24d273af0c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9e2b7fc0f800fa637b2a0b901dd33993b2f7dfc97c86793041ae1237567526ee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
