{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12635,"origem":"stj","sha256_origem":"e9a0c66956aba5b9dc320b81961d2c814df5e3114497e43fb8dde49036727ebb","registro_original":{"id_fonte":"000826271","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975989","numero_registro":"202103834986","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.\nQUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 83, X, CPC.\nINTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.\n 1.        O acórdão recorrido não se alinhou à orientação\njurisprudencial do STJ, que emprega interpretação extensiva ao art.\n833, X, do CPC, no sentido de ser impenhorável a quantia de até\nquarenta salários mínimos poupada, quer seja mantida em papel-moeda,\nconta-corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos,\nressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, o que não foi\ndemonstrado nos autos. Precedentes: AgInt no REsp 1.971.321/SP, Rel.\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 4/5/2022, AgInt\nno REsp 1.933.400/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta\nTurma, DJe de 24/3/2022, REsp 1.710.162/RS, Rel. Ministro Og\nFernandes, Segunda Turma, DJe de 21/3/2018, REsp 1.721.203/PB, Rel.\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 2/8/2018.\n 2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndar parcial provimento ao Recurso Especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a329042480d3e5c3d4b10f0de4fdc586297e3b5186b48a7b202c0ebf62815b8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
